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Congresso discute crime de terrorismo no Brasil

Texto abre brecha para enquadrar ação praticada por movimentos sociais

'É preciso buscar um caminho para não se confundir protestos com ações terroristas', diz relator do projeto

GABRIELA GUERREIRO DE BRASÍLIA

Com a proximidade dos grandes eventos no país, o Congresso começou a discutir ontem um projeto que tipifica o crime de terrorismo.

O texto enquadra como terrorismo ações que provoquem pânico generalizado praticadas por motivos ideológicos, políticos, religiosos e de preconceito racial --o que abriria brecha para enquadrar movimentos sociais que cometam crimes durante protestos públicos.

Relator do projeto, o senador Romero Jucá (PMDB-RR) disse que seu objetivo é garantir que ações praticadas por fundamentalistas, inclusive religiosos ou políticos, sejam classificadas como terrorismo. Mas admite mudar a redação do texto para evitar que o projeto afete também manifestantes.

"A ideia não é enquadrar movimentos sociais como terrorismo. É preciso buscar um caminho para não se confundir protestos com ações terroristas. Isso é um dos pontos sobre o qual vamos nos debruçar", afirmou.

O projeto está em discussão em comissão do Congresso que vai regulamentar artigos da Constituição Federal.

Relator setorial do tema na comissão, o deputado Miro Teixeira (PDT-RJ) protestou contra a possibilidade de integrantes de movimentos sociais serem enquadrados como terroristas.

"Nós não imaginamos colocar como terrorista quem pratica ações reivindicatórias. Se causarem danos, que respondam pelas leis que definem dano ao patrimônio público ou lesão corporal", disse o deputado.

Pelo texto, o terrorismo passa a ser crime inafiançável, com penas de 15 a 30 anos de reclusão que devem ser cumpridas integralmente em regime fechado. As penas sobem para 24 a 30 anos de cadeia se houver mortos em consequência do crime.

Por outro lado, o projeto prevê isenção total de pena para o envolvido que colaborar com as investigações. Miro defende, porém, que a regra não seja aplicada para criminosos reincidentes.

O texto também amplia em um terço as penas se os crimes forem cometidos contra autoridades ou em locais com grande aglomeração de pessoas ou com emprego de explosivo ou armas químicas.

A Constituição Federal prevê o crime de terrorismo, mas não estabelece penas nem tipifica as ações.


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