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Passageiro poderá ter 24 h para desistir de passagem aérea

Regra em estudo já foi apresentada às companhias pela Anac; não há prazo para a medida entrar em vigor

Inspirações são o Código de Defesa do Consumidor e lei nos EUA; agência não deu detalhes da norma

RICARDO GALLO DE SÃO PAULO

A Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) planeja regra que obrigue as empresas aéreas a devolver o valor da passagem para quem desista da compra em até 24 horas.

A intenção de estabelecer uma norma para o assunto foi comunicada há duas semanas às companhias aéreas, em reunião em São Paulo. Ainda não há prazo para a regra entrar em vigor.

Trata-se do "direito ao arrependimento", previsto no Código de Defesa do Consumidor e já usado, por exemplo, no comércio eletrônico.

Outra inspiração da Anac, apresentada na reunião, é uma regra sobre o tema em vigor há dois anos nos EUA.

O que se pretende é proteger quem comprou por engano ou impulso.

O texto americano obriga as empresas aéreas a reembolsar o passageiro, integralmente e sem cobrar taxas, se ele tiver mudado de ideia em 24 horas --e se a compra houver sido feita com mais de sete dias de antecedência.

No encontro com a Anac, a Folha apurou, as empresas sugeriram que a lei daqui beneficie quem compre a passagem 14 dias antes, não sete dias. A Anac foi contra.

DEVOLUÇÃO

O argumento das empresas foi que seria complexo revender rapidamente passagens aéreas de quem desistisse e que seria necessário um prazo razoável para articular essa venda de modo a não afetar as receitas recebidas.

A lei dos EUA também permite outra alternativa à companhia aérea, menos usual: não cobrar nada pela reserva. Ou seja, o passageiro escolhe o voo, reserva o lugar e só paga depois de um dia.

No debate com a Anac, joga contra as empresas brasileiras o fato de duas delas (TAM e Gol) já serem obrigadas a cumprir o direito ao arrependimento para compras pelos sites americanos das duas companhias. Esses sites só permitem compra com cartões emitidos nos EUA.

Nos bastidores, a informação é que órgãos de defesa do consumidor pressionam pela adoção da regra.

As empresas sustentaram à Anac que, diferentemente do que o consumidor compra no comércio eletrônico (TVs, computadores etc), passagens aéreas são perecíveis.

A Anac não dá detalhes da norma, em discussão interna. Limitou-se a dizer que integra pacote com outras mudanças que pretende fazer no contrato de transporte.

Pelo cronograma da agência, as alterações nas regras de transporte serão submetidas a audiência pública no segundo semestre deste ano, para passar a valer em 2015.

A Abear (Associação Brasileira das Empresas Aéreas) não quis se manifestar.


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