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Fachada comercial precisa obedecer regra de tamanho

DE SÃO PAULO

A Lei Cidade Limpa, que baniu a propaganda externa na cidade, entrou em vigor em janeiro de 2007.

Além de proibir outdoors e painéis em fachadas de prédios, a legislação também restringiu anúncios que identificam o nome e a atividade do estabelecimento comercial.

Em imóveis com menos de 10 m de frente, a área do anúncio deve ser de até 1,5 m². Se tiver mais de 10 m de frente, o limite é de até 4 m², a até 5 m do chão.

Já os imóveis com frente maior do que 100 m podem ter dois anúncios de até 10 m² cada um.

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