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Walter Ceneviva

Projetando efeitos do CNJ

Não há nem houve, como regra, qualquer campanha contra o Judiciário, cuja respeitabilidade é essencial

A questão da competência do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e de seus efeitos sobre o Judiciário brasileiro não se esgotará apenas com os efeitos da reunião do STF (Supremo Tribunal Federal) na quinta-feira.

O que se notou, quanto à liberdade de intervenção do CNJ, foram dois aspectos de certo modo conflitantes: um no destaque que mesmo os votos favoráveis à manutenção da liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio reconheceram -a melhora na eficiência do Judiciário; e outro conforme acentuaram especialmente as críticas dos ministros Joaquim Barbosa e Ayres Britto.

Pondo de lado a terminologia técnica, ficou claro que o Estado oferece pouca justiça para os desprovidos de meio. A demora nos julgamentos (o célebre caso do mensalão é o mais "popular" destes dias, antes que prescrevam as acusações) não perturbou a discussão, mas sabe-se que se acrescentou à dúvida intensa de que seja possível obter a realização da Justiça (com J maiúsculo) por meio dos equipamentos usuais do Estado.

A reunião, apesar de sua complexidade, esteve longe da monotonia. As horas de discussão no STF às vezes foram entrecortadas por apartes nada regimentais, em que a compreensão das questões discutidas escapou aos ouvidos mais atentos, mas a empolgação dos participantes foi mostra da importância da questão.

Agitou muito o debate, com forte participação do ex-presidente do STF e do CNJ, ministro Gilmar Mendes, a ocupação de espaços pelo CNJ ante as transformações resultantes da emenda constitucional nº 45/04, da qual um dos objetivos foi o de afastar a ineficiência estatal pela atuação do ministro corregedor do Superior Tribunal de Justiça. A regulamentação de suas atividades foi confiada ao próprio CNJ, circunstância muito criticada.

Decorreu da emenda a possibilidade de maior intervenção do CNJ nos tribunais regionais e estaduais, gerando muitas queixas contra o que pareceu intromissão nessas cortes. Foi o caso de um tribunal gigante, como o de São Paulo, no qual só em 2011 houve a diminuição significativa de processos em atraso, embora custasse o sacrifício dos que haviam trabalhado muito para manterem atualizados seus votos.

A questão nuclear transcende da fortíssima oposição das entidades da magistratura contra a intervenção do CNJ (como órgão de disciplina e controle). A invocação do parágrafo 2º do art. 5º da emenda nº 451 de 2004 diz que, até que entre em vigor o Estatuto da Magistratura, o CNJ disciplinará seu funcionamento e definirá as atribuições do ministro corregedor.

Não há nem houve, como regra, qualquer campanha específica contra o Judiciário, pois é da consciência da população e dos profissionais que a respeitabilidade desse poder é fundamental. As atividades da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), nesse campo, espelham queixas dos advogados e de grande parte da população que não encontra a garantia de que cada um poderá obter o que é seu quando despojado de um direito.

Para a amplitude da visão sobre o drama enfrentado pelo STF nesta primeira semana de fevereiro, terão de se aceitar muitas voltas. As discussões prosseguirão, mas a súmula da reunião de quinta-feira aponta no sentido de que, preservado o CNJ, se deu um passo à frente no rumo de um Judiciário melhor e mais eficiente.

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