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Para juiz federal, policiais militares têm direito à greve

AFONSO BENITES
DE SÃO PAULO

O juiz federal da 1ª Vara Previdenciária de São Paulo Marcus Orione Gonçalves Correia é um dos poucos profissionais da área jurídica que manifesta sua opinião a favor do direito de greve dos policiais militares.

A Constituição -que proíbe a paralisação dos policiais militares- garante a greve como direito fundamental. Para o juiz, essa interpretação deve ser soberana e se aplicar também aos PMs. Como servidor público, o policial deve zelar pela qualidade do serviço.

"Quando um policial faz greve, na verdade, ele está defendendo a Constituição porque está brigando pela eficiência do serviço público e pela melhora da segurança pública", afirmou.

Sobre os eventuais abusos cometidos pelos policiais que, encapuzados, param ônibus para protestarem, ele diz que as ações não podem ser consideradas crimes comuns ou militares, mas, sim, crimes políticos.

"Se policiais em greve picharem um trecho da música do Wando num quartel, ou na Assembleia, é um crime militar ou uma manifestação política? Para mim, é crime político por causa do que está sendo discutido nesse momento."

Por outro lado, o juiz diz que os grevistas não podem protestar armados. "Tem de deixar a arma no quartel e não pegá-la até o fim do protesto. Se não, viram milicianos como qualquer outro."

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