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Garagem em prédio em obras traz risco, afirma engenheiro

Risco de queda é constante e há risco à segurança dos veículos; locais devem ter proteção desde a calçada

Prefeitura também pode ser considerada responsável, por conceder alvará ou por não fiscalizar o local

DE SÃO PAULO

Estacionamentos em prédios em construção colocam em risco seus usuários, dizem especialistas em segurança.

"O risco de queda [de objetos] é constante", diz Marcos Ribeiro, técnico em segurança do trabalho, especializado em obras e membro da comissão nacional que estuda mudanças nas normas de segurança do trabalho.

Para Ribeiro, além de bandejas e telas de proteção, estacionamento nesses locais deveria ter a entrada de carros completamente protegida, da calçada até a entrada.

Ele aponta ainda riscos à saúde ligados à poeira e presença de produtos químicos.

Gianfranco Pamplon, auditor do Ministério do Trabalho e engenheiro civil especializado em segurança de obras, tem a mesma opinião.

Segundo Pamplon, a norma federal que cuida da segurança das construções estabelece que os locais vizinhos às obras devem ser protegidos contra quedas de objetos. Para ele, essa regra se aplica aos estacionamentos.

"Eu não concordo com esse compartilhamento [de estacionamento e obra] e não colocaria jamais meu carro."

A exigência municipal de entrada independente na garagem, sozinha, não garante segurança, afirmam os dois especialistas consultados.

Dados do Ministério da Previdência Social fornecidos pelo Sintracon-SP (Sindicato dos Trabalhadores da Indústria da Construção Civil), mostram que, em 2010, ocorreram 5.030 acidentes em canteiros de obras no Estado de São Paulo em 2010.

Segundo Carlos Coscarelli, chefe de gabinete do Procon-SP, o estacionamento é responsável por qualquer dano ao cliente, mesmo se for gerado pela obra. Mas a construtora pode ser responsabilizada por causar o dano.

Além disso, Coscarelli afirma que, "se há uma interpretação de quem concedeu o alvará [prefeitura] de que não haveria o dano, então a prefeitura pode ser arrolada como corresponsável."

Para o especialista em direito do consumidor José Eduardo Tavolieri de Oliveira, mesmo que o estacionamento esteja irregular, a prefeitura pode ser responsabilizada por não fiscalizar.

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