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Prefeito terá de ampliar verba da educação

Tribunal de Contas determinou que São Paulo retire gasto com inativos do investimento mínimo para a área

São cerca de R$ 458 milhões a mais; gestão Kassab não informou se já planejou mudança no Orçamento de 2013

FÁBIO TAKAHASHI
DE SÃO PAULO

Uma decisão do Tribunal de Contas do Município obrigará a Prefeitura de São Paulo a aumentar em pelo menos 7% o gasto com educação, a partir do ano que vem.

Em números absolutos, são mais de R$ 458 milhões adicionais para a área. A projeção tem como base os gastos do governo em 2011.

Procurada desde a noite de quarta-feira, a gestão Gilberto Kassab (PSD) não informou se já planejou a mudança no Orçamento 2013, a ser enviado à Câmara Municipal.

O acréscimo ocorrerá porque o governo não poderá mais contabilizar o pagamento de inativos (aposentados e pensionistas) no rol de gastos obrigatórios com ensino.

Tanto a Constituição Federal quanto a Lei Orgânica do Município impõem gastos mínimos com a área -a norma municipal prevê 31% das receitas municipais totais.

Caso a prefeitura não atinja o gasto mínimo exigido, as contas podem ser rejeitadas tanto pelo tribunal quanto pela Câmara. No limite, o prefeito pode ser obrigado a devolver aos cofres públicos o valor não investido. E o político pode ficar inelegível.

Em 2011, se a norma já valesse, a prefeitura não teria atingido as exigências.

A DECISÃO

Desde a gestão Paulo Maluf (1993-1996), os inativos constam no percentual, que deve garantir "manutenção e desenvolvimento do ensino".

O tribunal aprovou acórdão, no final de 2011, que determina a exclusão dos inativos do percentual mínimo.

A decisão foi reforçada há pouco mais de um mês, quando o tribunal aprovou as contas de 2011 da prefeitura, mas ressaltou que a mudança nos gastos deve ser feita já "no exercício de 2013".

Assim, o pagamento dos inativos da educação terá de ser feito com verba que seria destinada a outras áreas.

Em geral, gestores municipais defendem que o problema da mudança é retirar recursos de setores também importantes do município.

O valor para chegar ao mínimo é equivalente a três vezes o gasto com obras para a educação em 2011. E 75% da verba da Secretaria da Habitação.

A legislação federal não é explícita sobre o assunto. A Lei de Diretrizes e Bases cita o que pode ser considerado no cômputo de gastos na área, como, por exemplo, "remuneração" dos docentes.

Cita também o que não pode ser incluído. Os inativos não são citados explicitamente em nenhum dos casos. Mas, em 2007, a Secretaria do Tesouro Nacional criou portaria em que recomenda a exclusão deles do cômputo para a educação.

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