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São Paulo, quinta-feira, 01 de janeiro de 2004

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GUERRA FISCAL

Volks não terá de pagar já o ICMS no Paraná

MARI TORTATO
DA AGÊNCIA FOLHA, EM CURITIBA

A Volkswagen-Audi, de São José dos Pinhais (PR), conseguiu no Tribunal de Justiça do Paraná cassar a liminar que a obrigaria a pagar neste mês, ao fisco paranaense, o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) gerado em dezembro com a venda de seus carros.
A liminar foi cassada no dia 30 de dezembro pelo desembargador Troiano Netto.
Com a decisão, a Volks-Audi recupera o direito de recolher o ICMS do ano passado somente em 2018. Isso se a decisão do desembargador não for reformada.
Em 18 de dezembro, o juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, Jéfferson Alberto Johnsson, concedeu liminar a uma ação civil ajuizada pela Promotoria de Proteção do Patrimônio Público, contra a dilatação do prazo de pagamento do ICMS da montadora.
O benefício foi um dos atrativos concedidos pelo governo do Estado para que a fábrica se instalasse no Paraná. A partir de 1996, as novas montadoras anunciadas para o Brasil foram disputadas por vários Estados, em meio a uma guerra fiscal.
Pelo contrato firmado com a Volks-Audi, o imposto das vendas concretizadas nos primeiros dez anos de produção será pago de 2016 a 2026. Por ele, o ICMS gerado em 2003 só será repassado ao fisco estadual em 2018.
Para as empresas que não têm nenhum tipo de incentivo fiscal, o ICMS correspondente às vendas de um mês precisa ser pago no mês seguinte.
O Ministério Público paranaense considerou o benefício ilegal e resolveu questioná-lo na Justiça. Diante da concessão da liminar, a empresa recorreu então ao Tribunal de Justiça. Lá, obteve a cassação da liminar.

Renault
Uma segunda ação questiona os benefícios concedidos nos mesmos moldes à Renault, primeira montadora a se instalar no Paraná -a fábrica também fica em São José dos Pinhais, na região metropolitana de Curitiba, e começou a produzir em 1998, um ano antes que a Volks-Audi.
Para os dois casos questionados pelo Ministério Público, porém, houve decisões antagônicas de juízes de primeira instância. Também em dezembro, Luiz Osório Panza, da 2ª Vara da Fazenda Pública, negou a liminar pedida pelo Ministério Público.
Panza considerou que a suspensão do benefício poderia prejudicar a economia do Estado, porque o pagamento do imposto antecipadamente poderia levar a fábrica a demitir trabalhadores. Johnsson, ao contrário, considerou que o longo prazo para o pagamento do imposto é que causa prejuízo aos cofres públicos e promove discriminação entre empresas.
O promotor Adauto Reis Facco disse não saber se recorrerá da decisão do TJ sobre a Volks-Audi ou se aguardará o julgamento do mérito da ação. Ele protocolou recurso no mesmo TJ para ainda tentar obter a liminar contra a Renault.
Procuradas pela reportagem da Agência Folha, as diretorias da Volks-Audi e da Renault não se manifestaram sobre as ações.



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