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GUERRA FISCAL
Volks não terá de pagar já o ICMS no Paraná
MARI TORTATO
DA AGÊNCIA FOLHA, EM CURITIBA
A Volkswagen-Audi, de São José dos Pinhais (PR), conseguiu no
Tribunal de Justiça do Paraná cassar a liminar que a obrigaria a pagar neste mês, ao fisco paranaense, o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)
gerado em dezembro com a venda de seus carros.
A liminar foi cassada no dia 30
de dezembro pelo desembargador Troiano Netto.
Com a decisão, a Volks-Audi recupera o direito de recolher o
ICMS do ano passado somente
em 2018. Isso se a decisão do desembargador não for reformada.
Em 18 de dezembro, o juiz da 4ª
Vara da Fazenda Pública de Curitiba, Jéfferson Alberto Johnsson,
concedeu liminar a uma ação civil
ajuizada pela Promotoria de Proteção do Patrimônio Público,
contra a dilatação do prazo de pagamento do ICMS da montadora.
O benefício foi um dos atrativos
concedidos pelo governo do Estado para que a fábrica se instalasse
no Paraná. A partir de 1996, as novas montadoras anunciadas para
o Brasil foram disputadas por vários Estados, em meio a uma
guerra fiscal.
Pelo contrato firmado com a
Volks-Audi, o imposto das vendas concretizadas nos primeiros
dez anos de produção será pago
de 2016 a 2026. Por ele, o ICMS gerado em 2003 só será repassado
ao fisco estadual em 2018.
Para as empresas que não têm
nenhum tipo de incentivo fiscal, o
ICMS correspondente às vendas
de um mês precisa ser pago no
mês seguinte.
O Ministério Público paranaense considerou o benefício ilegal e
resolveu questioná-lo na Justiça.
Diante da concessão da liminar, a
empresa recorreu então ao Tribunal de Justiça. Lá, obteve a cassação da liminar.
Renault
Uma segunda ação questiona os
benefícios concedidos nos mesmos moldes à Renault, primeira
montadora a se instalar no Paraná -a fábrica também fica em
São José dos Pinhais, na região
metropolitana de Curitiba, e começou a produzir em 1998, um
ano antes que a Volks-Audi.
Para os dois casos questionados
pelo Ministério Público, porém,
houve decisões antagônicas de
juízes de primeira instância. Também em dezembro, Luiz Osório
Panza, da 2ª Vara da Fazenda Pública, negou a liminar pedida pelo
Ministério Público.
Panza considerou que a suspensão do benefício poderia prejudicar a economia do Estado, porque
o pagamento do imposto antecipadamente poderia levar a fábrica
a demitir trabalhadores. Johnsson, ao contrário, considerou que
o longo prazo para o pagamento
do imposto é que causa prejuízo
aos cofres públicos e promove
discriminação entre empresas.
O promotor Adauto Reis Facco
disse não saber se recorrerá da decisão do TJ sobre a Volks-Audi ou
se aguardará o julgamento do mérito da ação. Ele protocolou recurso no mesmo TJ para ainda tentar
obter a liminar contra a Renault.
Procuradas pela reportagem da
Agência Folha, as diretorias da
Volks-Audi e da Renault não se
manifestaram sobre as ações.
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