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FINANÇAS
Ele é suspeito de envolvimento com lavagem de dinheiro
Gerente de banco suíço é liberado pela Polícia Federal após 10 dias
DA REPORTAGEM LOCAL
O economista suíço Peter
Schaffener, 50, gerente do Credit
Suisse em Zurique, foi liberado
ontem à noite pela Polícia Federal
após permanecer dez dias na prisão. Ele foi detido no último dia 22
numa sala VIP do Aeroporto de
Cumbica, em Guarulhos, quando
tentava embarcar para a Suíça,
onde vive. A PF diz que ele tentava
fugir do país.
O economista é o responsável
na Suíça pelo escritório de "private banking" do Credit Suisse em
São Paulo, investigado sob suspeita de remessa de dólares, formação de quadrilha, lavagem de
dinheiro e crime contra o sistema
financeiro. O escritório, que não
pode operar como banco no país,
abria contas na Suíça para brasileiros, de acordo com investigação da PF.
"Não houve pedido de prisão
preventiva", disseram os advogados do suíço Alex Leon Ades e Octavio Aronis.
No último dia 22, a PF realizou
uma operação de busca e apreensão na agência do banco e na residência de quatro gerentes do Credit Suisse.
O juiz federal Fausto Martins de
Sanctis determinou que a PF
apreendesse o passaporte de outros seis gerentes, quatro dos
quais suíços residentes em São
Paulo. A polícia temia que eles
tentassem fugir.
A Justiça autorizou a operação
de busca e apreensão e a apreensão de passaportes depois de cerca de quatro meses de escutas telefônicas autorizadas.
A PF tem indícios de que o escritório de Credit fazia remessas de
recursos de caixa dois de empresários, políticos e doleiros. Há
suspeitas de que traficantes também usassem "private bank" para
tirar dinheiro do país.
Acesso a dados
O desembargador Cotrim Guimarães, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, autorizou o
Credit Suisse a tomar conhecimento do conteúdo das investigações da Polícia Federal sobre seu
escritório de "private banking".
Ouvido após a operação se tornar pública, o Credit Suisse informou diversas vezes que cooperaria com as investigações, mas que
não tinha conhecimento ainda de
o que exatamente os policiais buscavam com a operação.
"As providências investigatórias somente devem ser acobertadas pelo sigilo em relação ao advogado, enquanto estiverem em
curso, mas nunca depois de já
concluídas e registradas nos autos, ocasião em que não poderá
ser sonegado ao patrono o direito
de vista dos autos, assim como tomar apontamentos, se entender
necessário", disse o desembargador ao liberar o acesso às investigações da PF.
Colaborou a Folha Online
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