São Paulo, sábado, 01 de abril de 2006

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FINANÇAS

Ele é suspeito de envolvimento com lavagem de dinheiro

Gerente de banco suíço é liberado pela Polícia Federal após 10 dias

DA REPORTAGEM LOCAL

O economista suíço Peter Schaffener, 50, gerente do Credit Suisse em Zurique, foi liberado ontem à noite pela Polícia Federal após permanecer dez dias na prisão. Ele foi detido no último dia 22 numa sala VIP do Aeroporto de Cumbica, em Guarulhos, quando tentava embarcar para a Suíça, onde vive. A PF diz que ele tentava fugir do país.
O economista é o responsável na Suíça pelo escritório de "private banking" do Credit Suisse em São Paulo, investigado sob suspeita de remessa de dólares, formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e crime contra o sistema financeiro. O escritório, que não pode operar como banco no país, abria contas na Suíça para brasileiros, de acordo com investigação da PF.
"Não houve pedido de prisão preventiva", disseram os advogados do suíço Alex Leon Ades e Octavio Aronis.
No último dia 22, a PF realizou uma operação de busca e apreensão na agência do banco e na residência de quatro gerentes do Credit Suisse.
O juiz federal Fausto Martins de Sanctis determinou que a PF apreendesse o passaporte de outros seis gerentes, quatro dos quais suíços residentes em São Paulo. A polícia temia que eles tentassem fugir.
A Justiça autorizou a operação de busca e apreensão e a apreensão de passaportes depois de cerca de quatro meses de escutas telefônicas autorizadas.
A PF tem indícios de que o escritório de Credit fazia remessas de recursos de caixa dois de empresários, políticos e doleiros. Há suspeitas de que traficantes também usassem "private bank" para tirar dinheiro do país.

Acesso a dados
O desembargador Cotrim Guimarães, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, autorizou o Credit Suisse a tomar conhecimento do conteúdo das investigações da Polícia Federal sobre seu escritório de "private banking".
Ouvido após a operação se tornar pública, o Credit Suisse informou diversas vezes que cooperaria com as investigações, mas que não tinha conhecimento ainda de o que exatamente os policiais buscavam com a operação.
"As providências investigatórias somente devem ser acobertadas pelo sigilo em relação ao advogado, enquanto estiverem em curso, mas nunca depois de já concluídas e registradas nos autos, ocasião em que não poderá ser sonegado ao patrono o direito de vista dos autos, assim como tomar apontamentos, se entender necessário", disse o desembargador ao liberar o acesso às investigações da PF.


Colaborou a Folha Online

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