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Entidades preferem não revelar a remuneração dos dirigentes
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
A despeito das críticas de falta de transparência nas unidades que compõem o Sistema S,
as maiores entidades do setor
preferem guardar segredo sobre os salários pagos à sua cúpula. Desde o ano passado, o
TCU (Tribunal de Contas da
União) acabou com o limite de
remuneração para os funcionários das instituições, que tinham como teto o salário de
ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) -atualmente
de R$ 24.500.
A Folha requisitou às entidades ligadas à indústria, Sesi e
Senai -que respondem pela
maior parte da arrecadação do
sistema-, a lista das remunerações de seus principais dirigentes. As entidades responderam que, por se tratarem de
instituições privadas, os números não seriam divulgados.
De acordo com o diretor-superintendente do Sesi, Antonio
Carlos Maciel, que falou também em nome do Senai, os conselhos nacionais das duas entidades (instâncias consultivas e
normativas) não têm funções
remuneradas. A exceção vale
para o presidente do conselho
nacional do Sesi, que é um cargo cuja nomeação é feita pelo
presidente da República.
Atualmente, essa posição é
ocupada pelo sindicalista Jair
Meneguelli.
Maciel afirmou que os conselheiros só recebem diárias e
passagens para as datas de reunião, que ocorrem três vezes
por ano. Não há sequer pagamento de jeton (pagamento
por sessão), de acordo com o
diretor. Os conselheiros são os
presidentes das 28 federações
da indústria.
Salário de mercado
No caso dos órgãos executivos das duas entidades, Maciel
afirma que existe o pagamento
de salários, que são balizados
pelos preços de mercado. Segundo ele, a média é feita com
base nos salários dos executivos de mais de 700 empresas
brasileiras.
"Não podemos informar esses valores porque vamos ficar
expostos no mercado, que já
vem "roubando" nossos melhores quadros", afirmou o diretor-superintendente. Ele rebateu as críticas de que o Sistema
S é uma caixa-preta, afirmando:
"É a caixa-preta mais aberta
que eu conheço".
Para acabar com o teto salarial para o sistema S, o TCU argumentou que os serviços sociais são autônomos, não estando, portanto, no universo da
administração direta nem indireta, embora administrem recursos parafiscais.
O TCU definiu que os limites
remuneratórios devem acompanhar o mercado. (JS)
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