São Paulo, segunda-feira, 01 de outubro de 2007

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Entidades preferem não revelar a remuneração dos dirigentes

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A despeito das críticas de falta de transparência nas unidades que compõem o Sistema S, as maiores entidades do setor preferem guardar segredo sobre os salários pagos à sua cúpula. Desde o ano passado, o TCU (Tribunal de Contas da União) acabou com o limite de remuneração para os funcionários das instituições, que tinham como teto o salário de ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) -atualmente de R$ 24.500.
A Folha requisitou às entidades ligadas à indústria, Sesi e Senai -que respondem pela maior parte da arrecadação do sistema-, a lista das remunerações de seus principais dirigentes. As entidades responderam que, por se tratarem de instituições privadas, os números não seriam divulgados.
De acordo com o diretor-superintendente do Sesi, Antonio Carlos Maciel, que falou também em nome do Senai, os conselhos nacionais das duas entidades (instâncias consultivas e normativas) não têm funções remuneradas. A exceção vale para o presidente do conselho nacional do Sesi, que é um cargo cuja nomeação é feita pelo presidente da República. Atualmente, essa posição é ocupada pelo sindicalista Jair Meneguelli.
Maciel afirmou que os conselheiros só recebem diárias e passagens para as datas de reunião, que ocorrem três vezes por ano. Não há sequer pagamento de jeton (pagamento por sessão), de acordo com o diretor. Os conselheiros são os presidentes das 28 federações da indústria.

Salário de mercado
No caso dos órgãos executivos das duas entidades, Maciel afirma que existe o pagamento de salários, que são balizados pelos preços de mercado. Segundo ele, a média é feita com base nos salários dos executivos de mais de 700 empresas brasileiras.
"Não podemos informar esses valores porque vamos ficar expostos no mercado, que já vem "roubando" nossos melhores quadros", afirmou o diretor-superintendente. Ele rebateu as críticas de que o Sistema S é uma caixa-preta, afirmando: "É a caixa-preta mais aberta que eu conheço".
Para acabar com o teto salarial para o sistema S, o TCU argumentou que os serviços sociais são autônomos, não estando, portanto, no universo da administração direta nem indireta, embora administrem recursos parafiscais.
O TCU definiu que os limites remuneratórios devem acompanhar o mercado. (JS)

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