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ESCÂNDALO
Sentença demorou 15 anos
Paim Cunha é condenado no caso Coroa
RONI LIMA
da Sucursal do Rio
Após 15 anos do estouro do escândalo Coroa-Brastel, o empresário Assis Paim Cunha foi condenado ontem a oito anos e três meses de detenção, em regime semi-aberto, por gestão fraudulenta
de instituição financeira.
O juiz da 13ª Vara Federal no
Rio, Marcelo Costa Bretas, determinou também que Cunha pague
multa de Cr$ 100 mil (R$ 553, hoje) -valor de 27 junho de 83, data
da intervenção extrajudicial do
grupo Coroa-Brastel, do qual o
empresário era dono.
O caso Coroa-Brastel é considerado um dos maiores escândalos
financeiros do regime militar
(1964-85). Cunha é acusado de ter
feito desenfreada emissão de letras
de câmbio sem lastro, provocando
lesão no mercado financeiro, à
época, da ordem de Cr$ 231 bilhões (hoje, R$ 300 milhões).
Em sua sentença, Bretas assinala
que Cunha demonstrou "repugnante desprezo" por possíveis
clientes, não podendo "ser esquecidos os cerca de 34 mil pequenos e microinvestidores" que
"perderam, da noite para o dia,
economias que custaram vidas de
trabalho honesto".
Mesmo sendo sentença de primeira instância (permite recurso),
o procurador da República no Rio
Artur Gueiros a classifica de importante, por se tratar de um caso
que se arrastou anos na Justiça.
"Foi uma vitória, depois de
tantos anos, conseguir fazer justiça e ver que nem todo crime do
"colarinho branco' acaba em impunidade", disse Gueiros.
Em outubro de 88, o Ministério
Público Federal protocolou denúncia no Supremo Tribunal Federal contra Cunha e os ex-ministros Antônio Delfim Netto (Planejamento) e Ernane Galvêas (Fazenda).
Os três foram acusados de, à
época do governo Figueiredo
(1979-85), tramar a obtenção de
vultoso empréstimo na CEF para
refinanciar dívidas da Corretora
Laureano, cujo controle havia sido
assumido pela Coroa-Brastel.
Segundo a denúncia, os recursos
obtidos visavam oficialmente à expansão da rede de vendas de eletrodomésticos Brastel, mas foram
desviados para servir de cobertura
ao passivo financeiro da corretora.
Houve então, segundo Gueiros,
uma desenfreada emissão de letras
de câmbio sem lastro, que não estavam vinculadas a efetivas operações de financiamento a consumidores da rede Brastel.
Com pesadas dívidas, o grupo
Coroa-Brastel acabou estourando.
Em junho de 83, o governo decretou a intervenção extrajudicial do
grupo -a falência judicial só seria
determinada em janeiro de 93.
O STF acabou não aceitando a
denúncia criminal por peculato
(desvio ou apropriação indébita
do patrimônio público) contra os
ex-ministros.
Outro lado
O advogado de Cunha, Stênio
Ludgardes, disse que só se manifestará a respeito da condenação
após ler a sentença do juiz.
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