São Paulo, quinta, 1 de outubro de 1998

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ESCÂNDALO
Sentença demorou 15 anos
Paim Cunha é condenado no caso Coroa

RONI LIMA
da Sucursal do Rio

Após 15 anos do estouro do escândalo Coroa-Brastel, o empresário Assis Paim Cunha foi condenado ontem a oito anos e três meses de detenção, em regime semi-aberto, por gestão fraudulenta de instituição financeira.
O juiz da 13ª Vara Federal no Rio, Marcelo Costa Bretas, determinou também que Cunha pague multa de Cr$ 100 mil (R$ 553, hoje) -valor de 27 junho de 83, data da intervenção extrajudicial do grupo Coroa-Brastel, do qual o empresário era dono.
O caso Coroa-Brastel é considerado um dos maiores escândalos financeiros do regime militar (1964-85). Cunha é acusado de ter feito desenfreada emissão de letras de câmbio sem lastro, provocando lesão no mercado financeiro, à época, da ordem de Cr$ 231 bilhões (hoje, R$ 300 milhões).
Em sua sentença, Bretas assinala que Cunha demonstrou "repugnante desprezo" por possíveis clientes, não podendo "ser esquecidos os cerca de 34 mil pequenos e microinvestidores" que "perderam, da noite para o dia, economias que custaram vidas de trabalho honesto".
Mesmo sendo sentença de primeira instância (permite recurso), o procurador da República no Rio Artur Gueiros a classifica de importante, por se tratar de um caso que se arrastou anos na Justiça.
"Foi uma vitória, depois de tantos anos, conseguir fazer justiça e ver que nem todo crime do "colarinho branco' acaba em impunidade", disse Gueiros.
Em outubro de 88, o Ministério Público Federal protocolou denúncia no Supremo Tribunal Federal contra Cunha e os ex-ministros Antônio Delfim Netto (Planejamento) e Ernane Galvêas (Fazenda).
Os três foram acusados de, à época do governo Figueiredo (1979-85), tramar a obtenção de vultoso empréstimo na CEF para refinanciar dívidas da Corretora Laureano, cujo controle havia sido assumido pela Coroa-Brastel.
Segundo a denúncia, os recursos obtidos visavam oficialmente à expansão da rede de vendas de eletrodomésticos Brastel, mas foram desviados para servir de cobertura ao passivo financeiro da corretora.
Houve então, segundo Gueiros, uma desenfreada emissão de letras de câmbio sem lastro, que não estavam vinculadas a efetivas operações de financiamento a consumidores da rede Brastel.
Com pesadas dívidas, o grupo Coroa-Brastel acabou estourando. Em junho de 83, o governo decretou a intervenção extrajudicial do grupo -a falência judicial só seria determinada em janeiro de 93.
O STF acabou não aceitando a denúncia criminal por peculato (desvio ou apropriação indébita do patrimônio público) contra os ex-ministros.

Outro lado
O advogado de Cunha, Stênio Ludgardes, disse que só se manifestará a respeito da condenação após ler a sentença do juiz.



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