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VARIG
Justiça do Trabalho deve julgar caso de ex-funcionária
JANAINA LAGE
DA SUCURSAL DO RIO
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que
cabe à Justiça do Trabalho
julgar o processo de uma
ex-funcionária da velha
Varig. Em decisões anteriores, o STJ havia definido que questões similares
deveriam ser decididas pela 1ª Vara Empresarial do
Rio, onde tramita o processo de recuperação judicial da companhia.
A ex-funcionária Maria
Angélica Souza da Silva
cobra da Varig o pagamento de férias e salários, entre outros itens. A companhia foi comprada no ano
passado pela Gol. O STJ se
limitou a definir quem deve julgar o caso, mas, segundo advogados ouvidos
pela Folha, a decisão pode
abrir um precedente e incentivar outros funcionários a cobrarem direitos
trabalhistas.
A decisão ressuscita o
debate sobre a sucessão de
dívida. A 1ª Vara Empresarial entende que o novo
dono não deve arcar com
as dívidas anteriores, com
base no previsto na lei de
recuperação judicial.
"Isso pode chegar à Gol,
porque a partir do momento em que o STJ devolve a ação para a Justiça
do Trabalho, pode haver
decisão reconhecendo a
sucessão de dívida", disse
Otávio Neves, advogado
dos trabalhadores.
Segundo Graziela Baggio, do Sindicato Nacional
dos Aeronautas, as dívidas
da antiga Varig com ex-funcionários já ultrapassam R$ 600 milhões. Na
Vasp, seriam R$ 1,1 bilhão.
O STF (Supremo Tribunal
Federal) ainda analisará
se cabem à Justiça do Trabalho ou à Vara Empresarial tais decisões.
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