São Paulo, sábado, 01 de novembro de 2008

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VARIG

Justiça do Trabalho deve julgar caso de ex-funcionária

JANAINA LAGE
DA SUCURSAL DO RIO

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que cabe à Justiça do Trabalho julgar o processo de uma ex-funcionária da velha Varig. Em decisões anteriores, o STJ havia definido que questões similares deveriam ser decididas pela 1ª Vara Empresarial do Rio, onde tramita o processo de recuperação judicial da companhia.
A ex-funcionária Maria Angélica Souza da Silva cobra da Varig o pagamento de férias e salários, entre outros itens. A companhia foi comprada no ano passado pela Gol. O STJ se limitou a definir quem deve julgar o caso, mas, segundo advogados ouvidos pela Folha, a decisão pode abrir um precedente e incentivar outros funcionários a cobrarem direitos trabalhistas.
A decisão ressuscita o debate sobre a sucessão de dívida. A 1ª Vara Empresarial entende que o novo dono não deve arcar com as dívidas anteriores, com base no previsto na lei de recuperação judicial.
"Isso pode chegar à Gol, porque a partir do momento em que o STJ devolve a ação para a Justiça do Trabalho, pode haver decisão reconhecendo a sucessão de dívida", disse Otávio Neves, advogado dos trabalhadores.
Segundo Graziela Baggio, do Sindicato Nacional dos Aeronautas, as dívidas da antiga Varig com ex-funcionários já ultrapassam R$ 600 milhões. Na Vasp, seriam R$ 1,1 bilhão. O STF (Supremo Tribunal Federal) ainda analisará se cabem à Justiça do Trabalho ou à Vara Empresarial tais decisões.


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