São Paulo, sexta-feira, 02 de abril de 2010

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IMPOSTO DE RENDA
SERVIÇO FOLHA-IOB


Abatimento com doméstico é de, no máximo, R$ 732

DA REPORTAGEM LOCAL

O contribuinte que declara pela internet, usa todas as deduções legais, tem empregado doméstico registrado e ainda tem imposto a pagar pode abater a contribuição patronal de 12% paga ao INSS em nome do empregado. A dedução está limitada ao valor sobre um salário mínimo e a apenas um empregado por declaração.
Para este ano o valor máximo da dedução é de R$ 732 -para o empregador que pagou férias entre fevereiro e novembro de 2009. Se pagou em dezembro de 2008 ou em janeiro de 2009, o valor é de R$ 730. Se não pagou férias, é de R$ 713,40.

 


58 - Comprei imóvel pela Caixa e dei como entrada (para a construtora) um valor que foi dividido entre corretagem, emissão de escritura e parte da construtora. Resta um saldo devedor, amortizado mensalmente. Como declaro? Como declaro a venda de um terreno? (D.D.).
R - Na coluna Discriminação da ficha Bens e direitos, informe a compra do imóvel, com nome e CNPJ da construtora. No custo de aquisição entra apenas o gasto com a corretagem. Deixe em branco a coluna de 2008 e, na de 2009, informe o valor gasto com a corretagem e as parcelas pagas no ano. Quanto ao terreno, dê baixa na coluna Discriminação da ficha Bens e direitos, com nome e CPF do comprador (deixe em branco a coluna de 2009).
Preencha o programa GCap 2009 e importe os dados para a declaração. Se houve ganho de capital, é preciso pagar o imposto (se ainda não foi pago).

59 - Filha de 26 anos é minha agregada no plano de saúde da empresa. O extrato anual veio com as deduções separadas para cada dependente. Posso lançar como despesa o valor pago para ela? (I.B.).
R - Não, pois pela idade ela não pode mais ser sua dependente, uma vez que não se trata de pessoa incapacitada física ou mentalmente para o trabalho.

60 - Tenho empresa com CCM (Cadastro de Contribuintes Mobiliários). Desde o ano passado, emito mensalmente nota fiscal para meus clientes. É a primeira vez que vou declarar como autônoma. Como devo proceder? (V.C.).
R - Os valores recebidos de empresas são informados na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo titular. Os de pessoas físicas, na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PF e do exterior pelo titular. O programa dirá se você terá restituição ou imposto a pagar.

61 - Minha cunhada recebe do INSS pensão por morte. Ela é interditada judicialmente, sendo sua curadora a irmã, minha mulher. Ela tem direito a restituição, mas não tem conta bancária (devido à interdição). Como indico uma conta para receber a restituição? (B.C.).
R - Deixe em branco a informação. Com isso, a restituição irá para o Banco do Brasil, onde poderá ser sacada.


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