São Paulo, sábado, 02 de junho de 2001

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Sobretaxa é derrubada de novo na Justiça

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (sede em Brasília) manteve ontem, pela segunda vez, a proibição da cobrança da sobretaxa instituída pelo plano de racionamento para quem consome mais de 200 kWh por mês.
O juiz Souza Prudente negou um segundo recurso apresentado pela União contra a decisão, que favoreceu os consumidores de Minas Gerais, representados pelo Movimento das Donas-de-Casa e Consumidores do Estado.
O primeiro recurso havia sido negado anteontem pelo presidente do TRF, Tourinho Neto. A AGU (Advocacia Geral da União) informou que à noite ainda não tinha conhecimento da derrota.
Souza Prudente embasou sua decisão no Código de Defesa do Consumidor.
O juiz afirma: "A infeliz sobretarifa, posto revelar-se confiscatória e abusiva, mostra-se, por inteiro, como típica sanção imposta a consumidores vinculados a uma relação de consumo lícita e regular, sem qualquer parcela de culpa na formação da catástrofe geradora do racionamento apagão".
Segundo ele, "afigura-se, portanto, verdadeira multa punitiva a travestida sobretarifa do plano apagão, com afronta a direitos fundamentais".



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