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Sobretaxa é derrubada de novo na Justiça
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O Tribunal Regional Federal da
1ª Região (sede em Brasília) manteve ontem, pela segunda vez, a
proibição da cobrança da sobretaxa instituída pelo plano de racionamento para quem consome
mais de 200 kWh por mês.
O juiz Souza Prudente negou
um segundo recurso apresentado
pela União contra a decisão, que
favoreceu os consumidores de
Minas Gerais, representados pelo
Movimento das Donas-de-Casa e
Consumidores do Estado.
O primeiro recurso havia sido
negado anteontem pelo presidente do TRF, Tourinho Neto. A
AGU (Advocacia Geral da União)
informou que à noite ainda não tinha conhecimento da derrota.
Souza Prudente embasou sua
decisão no Código de Defesa do
Consumidor.
O juiz afirma: "A infeliz sobretarifa, posto revelar-se confiscatória
e abusiva, mostra-se, por inteiro,
como típica sanção imposta a
consumidores vinculados a uma
relação de consumo lícita e regular, sem qualquer parcela de culpa
na formação da catástrofe geradora do racionamento apagão".
Segundo ele, "afigura-se, portanto, verdadeira multa punitiva a
travestida sobretarifa do plano
apagão, com afronta a direitos
fundamentais".
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