São Paulo, quarta, 2 de julho de 1997.



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Promotor quer preço das ações

da Reportagem Local

A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) terá dez dias para informar ao Ministério Público do Estado de São Paulo o preço das ações da Telebrás e da Telesp e a respectiva variação percentual de janeiro de 95 até agora.
A decisão é do promotor de Justiça do Consumidor Roberto Senise Lisboa, que instaurou inquérito civil para apurar se a devolução, em dinheiro, do valor das ações da Telebrás prejudicará os assinantes.
As duas empresas foram intimadas a apresentar documentos e os contratos dos planos de expansão.



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