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BENEFÍCIOS
Ministro Marco Aurélio de Mello considerou que houve abuso do governo ao usar MP, pois tema não exigia urgência
STF derruba mudança no auxílio-doença
SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O ministro do STF (Supremo
Tribunal Federal) Marco Aurélio
de Mello suspendeu ontem, por
liminar, a medida provisória 242,
que alterou as regras do auxílio-doença e dificultou o acesso do
trabalhador ao benefício previdenciário. Essa foi uma das principais medidas do governo Lula
para conter o déficit da Previdência, mas ela foi contestada por
partidos da oposição, como PFL,
PSDB e PPS, por meio de ações diretas de inconstitucionalidade.
Em tese, o governo pode pedir a
cassação da liminar (decisão provisória) ao ministro que estiver no
plantão do STF neste mês, ou fazer o pedido ao plenário, após
agosto. Nesta primeira quinzena,
o plantão será da vice-presidente
do STF, ministra Ellen Gracie
Northfleet. Depois, do presidente,
ministro Nelson Jobim.
Relator das ações contra a MP,
Marco Aurélio disse que houve
abuso na edição da medida, porque o governo não teria cumprido
dois requisitos impostos pela
Constituição: a urgência e a relevância do tema.
"Vejo a situação revelada por
essas ações diretas de inconstitucionalidade como emblemática, a
demonstrar, a mais não poder, o
uso abusivo da medida provisória", disse o ministro.
Outro motivo para conceder a
liminar é que, para ele, o governo
não poderia ter tratado desse tema por meio de MP, porque a
Constituição proíbe usar as medidas provisórias para regulamentar matérias constitucionais que
foram alteradas por emendas
após 1995. Segundo Marco Aurélio, a Previdência é uma delas.
A MP é polêmica até mesmo
dentro do governo. Ela foi vista
como um retrocesso social, em
razão da mudança no cálculo do
valor do auxílio-doença, que prejudicaria o trabalhador.
Quando foi editada, em abril, o
ministro da Previdência, Romero
Jucá, mostrou-se insatisfeito com
vários pontos. O principal temor
dele eram justamente os problemas judiciais.
Segundo assessores do ministério, o responsável pelas novas regras foi o ex-ministro da pasta e
senador Amir Lando (PMDB-RO). Na época, Lando informou,
por meio de auxiliares, que o texto
editado não era o mesmo que fora
elaborado por ele.
O governo dizia que o objetivo
era combater as fraudes e as distorções na concessão do benefício. Nos últimos três anos, os gastos com o pagamento do auxílio
aumentaram de R$ 3 bilhões para
R$ 9 bilhões anuais. Um dos motivos para a elevação das despesas
seria a flexibilidade excessiva das
regras de acesso ao benefício.
Há duas semanas, a Câmara
aprovou o texto da MP 242, com
alterações, mas a nova versão não
foi votada no Senado. O governo
fixou o cálculo do valor do auxílio-doença pela média dos últimos 36 meses, e a Câmara reduziu
o prazo para os últimos 12 salários
de contribuição do trabalhador,
corrigidos.
Liminar
Marco Aurélio concedeu a liminar na condição de relator das três
ações diretas de inconstitucionalidade movidas pela oposição. Normalmente, os 11 ministros julgam
em sessão plenária os pedidos de
liminar desse tipo de ação.
Nesse caso, não houve julgamento, e o tribunal entrou ontem
em recesso e só volta a atuar em
agosto. O ministro disse que havia
urgência e, por isso, decidiu individualmente. Ele afirmou que o
PFL tinha pedido pressa e que, em
11 de maio, ele apresentou o processo à pauta do plenário.
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