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IOF no curto prazo deixa juro negativo
da Sucursal de Brasília
As novas regras para a cobrança
do IOF (Imposto sobre Operações
Financeiras) sobre rendimentos de
fundos de renda fixa de curto prazo vão tornar onerosas as aplicações com menos de 15 dias.
Segundo Ricardo Pinheiro, assessor especial da Receita Federal,
somente em torno do 15º dia de
aplicação o investidor poderá obter algum rendimento, depois de
descontados todos os tributos incidentes sobre a operação.
"Essas medidas não têm caráter
arrecadatório. Trata-se de uma política de alongamento das aplicações financeiras", afirmou.
A portaria que define a cobrança
do IOF deverá estar publicada na
edição de hoje do "Diário Oficial"
da União. As regras serão aplicadas a partir de 1º de agosto e abrem
a possibilidade de aplicações com
menos de 30 dias.
A portaria estabelece que o IOF
deverá abocanhar uma parcela regressiva dos rendimentos da aplicação até 30 dias. Também acaba
com o compulsório de 50% do valor da aplicação em fundos de curto prazo e de 5% nos de 30 dias.
Em uma aplicação de um dia, a
Receita Federal deverá recolher
96% dos rendimentos como IOF.
Restarão apenas 4% para cobrir o
IRRF (Imposto de Renda Retido
na Fonte, que devora 20% dos rendimentos) e a CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira, de 0,38% sobre o
valor que sai da conta corrente).
Nessa hipótese, o aplicador teria
prejuízo. Nas aplicações de 30 dias,
os rendimentos estarão livres do
IOF. O aplicador terá apenas de
descontar o IRRF e a CPMF.
Com 15 dias, 50% dos rendimentos acabam recolhidos como IOF.
Sobra a outra metade para o pagamento dos outros tributos, o que
significa que o aplicador poderá
obter algum ganho, dependendo
da taxa de juros da operação.
Embora entre em vigor no próximo dia 1º de agosto, a portaria produzirá efeitos sobre as aplicações
desde 1º de julho. Com isso, a Receita Federal pretende evitar que
alguns aplicadores contabilizem
ganhos adicionais, que ficariam livres do IOF e também dispensados
do depósito compulsório.
CSLL
A Receita Federal definiu ainda
que a CSLL (Contribuição Social
sobre Lucro Líquido) será cobrada
em bases mundiais a partir do próximo dia 1º de janeiro, assim como
ocorre com o IR de empresas.
Isso significa que as filiais, associadas ou sucursais no exterior de
empresas brasileiras estarão sujeitas à contribuição.
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