São Paulo, Sexta-feira, 02 de Julho de 1999
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IOF no curto prazo deixa juro negativo

da Sucursal de Brasília

As novas regras para a cobrança do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) sobre rendimentos de fundos de renda fixa de curto prazo vão tornar onerosas as aplicações com menos de 15 dias.
Segundo Ricardo Pinheiro, assessor especial da Receita Federal, somente em torno do 15º dia de aplicação o investidor poderá obter algum rendimento, depois de descontados todos os tributos incidentes sobre a operação.
"Essas medidas não têm caráter arrecadatório. Trata-se de uma política de alongamento das aplicações financeiras", afirmou.
A portaria que define a cobrança do IOF deverá estar publicada na edição de hoje do "Diário Oficial" da União. As regras serão aplicadas a partir de 1º de agosto e abrem a possibilidade de aplicações com menos de 30 dias.
A portaria estabelece que o IOF deverá abocanhar uma parcela regressiva dos rendimentos da aplicação até 30 dias. Também acaba com o compulsório de 50% do valor da aplicação em fundos de curto prazo e de 5% nos de 30 dias.
Em uma aplicação de um dia, a Receita Federal deverá recolher 96% dos rendimentos como IOF. Restarão apenas 4% para cobrir o IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte, que devora 20% dos rendimentos) e a CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira, de 0,38% sobre o valor que sai da conta corrente).
Nessa hipótese, o aplicador teria prejuízo. Nas aplicações de 30 dias, os rendimentos estarão livres do IOF. O aplicador terá apenas de descontar o IRRF e a CPMF.
Com 15 dias, 50% dos rendimentos acabam recolhidos como IOF. Sobra a outra metade para o pagamento dos outros tributos, o que significa que o aplicador poderá obter algum ganho, dependendo da taxa de juros da operação.
Embora entre em vigor no próximo dia 1º de agosto, a portaria produzirá efeitos sobre as aplicações desde 1º de julho. Com isso, a Receita Federal pretende evitar que alguns aplicadores contabilizem ganhos adicionais, que ficariam livres do IOF e também dispensados do depósito compulsório.

CSLL
A Receita Federal definiu ainda que a CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido) será cobrada em bases mundiais a partir do próximo dia 1º de janeiro, assim como ocorre com o IR de empresas.
Isso significa que as filiais, associadas ou sucursais no exterior de empresas brasileiras estarão sujeitas à contribuição.


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