São Paulo, Sexta-feira, 02 de Julho de 1999
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TRF cassa isenção da CPMF do Banesprev

da Reportagem Local

O governo obteve ontem a primeira vitória na batalha judicial pela cobrança da CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira).
O juiz Arnaldo Laudízio, substituto da desembargadora Diva Malerbi na 6ª Turma do TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região (SP/MS), cassou a liminar que isentava o Banesprev (Fundo Banespa de Seguridade Social) do pagamento da CPMF.
Laudízio acatou os argumentos da União e concedeu efeito suspensivo à liminar concedida em maio ao Banesprev pela 10ª Vara da Justiça Federal em São Paulo.
Laudízio decidiu suspender a isenção até a decisão final da Justiça. Ele entendeu que não há imunidade tributária (dispensa do pagamento de algum tributo) para os fundos de previdência privada.
O diretor financeiro do Banesprev, Wagner Pinheiro de Oliveira, informou que o fundo deverá recorrer da decisão do TRF. O fundo tem cerca de 21 mil associados.
A liminar do Banesprev não tinha relação com as cinco obtidas pelo Banespa há três semanas (o fundo tem autonomia administrativa e financeira). Por causa das liminares, o governo demitiu a diretoria do banco no dia 22 de junho.




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