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COMUNICAÇÃO
Nova política exige intermediação de bancos
Regra do BNDES abre possibilidade de empréstimo para setor de mídia
CHICO SANTOS
DA SUCURSAL DO RIO
O BNDES (Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e
Social) incluiu formalmente o setor de mídia como um dos passíveis de receber empréstimos da
instituição oficial.
As novas políticas operacionais
do BNDES, que definem as condições de financiamento do banco,
em vigor desde anteontem, dizem
que os financiamentos ao setor de
mídia terão que ser "indiretos",
ou seja, terão que ser intermediados por outro banco. As operações indiretas são mais caras por
remunerarem o intermediário.
Até 1997 o setor de mídia constava entre aqueles que não eram
financiáveis pelo BNDES. Naquele ano, a restrição foi retirada das
regras, mas não foi especificado
que o setor estava entre os passíveis de receber recursos do banco.
O BNDES é praticamente a única
fonte de empréstimos para investimentos de longo prazo do país.
"Empreendimentos nos setores
de radiodifusão, jornais e periódicos, meios de comunicação e publicidade em geral somente através de operações indiretas, não-automáticas", diz um trecho das
novas normas de financiamento
do banco. O item faz parte das regras gerais de financiamento a
empreendimentos nas áreas de
indústria, comércio e serviços.
A expressão "não-automáticas"
significa que o banco intermediário terá que submeter o pleito para análise do corpo técnico e da
direção do banco estatal, não podendo fazer a operação apenas de
acordo com a sua própria análise.
O BNDES tem uma rede de bancos credenciados que atuam como seus agentes para repassar financiamentos. Em geral, os empréstimos de R$ 10 milhões ou
menos são feitos via repasse de
um agente. Mas há várias exceções e empréstimos de até R$ 1
milhão que podem ser contraídos
diretamente com o banco estatal.
Nos financiamentos por meio
de um agente, o risco da operação
fica, total ou parcialmente, com
esse banco repassador. Segundo a
assessoria do BNDES, o objetivo
da regra fixada para o setor de mídia foi justamente dividir os riscos
operacionais.
Nas regras gerais para financiamentos indiretos de empresas nacionais não-prioritárias -a mídia não consta da lista dos setores
prioritários do banco-, a remuneração do BNDES fica entre 3%
(para projetos localizados em
áreas de programas regionais, como as regiões Norte, Nordeste e
Centro-Oeste) e 4% ao ano acima
da TJLP (Taxa de Juros de Longo
Prazo). A TJLP varia trimestralmente e está hoje em 10% ao ano.
Os percentuais para operações
indiretas são 0,5 ponto inferiores
aos das regras gerais para financiamentos diretos. A diferença é
que na operação indireta há a remuneração do banco repassador,
a ser negociada entre esse banco e
o tomador do empréstimo.
Desde o segundo semestre de
2003, entidades representativas
do setor vêm discutindo com o
BNDES a abertura de linha de financiamento para socorrer as
empresas, grande parte com elevados índices de endividamento.
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