São Paulo, quarta-feira, 03 de março de 2004

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COMUNICAÇÃO

Nova política exige intermediação de bancos

Regra do BNDES abre possibilidade de empréstimo para setor de mídia

CHICO SANTOS
DA SUCURSAL DO RIO

O BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) incluiu formalmente o setor de mídia como um dos passíveis de receber empréstimos da instituição oficial.
As novas políticas operacionais do BNDES, que definem as condições de financiamento do banco, em vigor desde anteontem, dizem que os financiamentos ao setor de mídia terão que ser "indiretos", ou seja, terão que ser intermediados por outro banco. As operações indiretas são mais caras por remunerarem o intermediário.
Até 1997 o setor de mídia constava entre aqueles que não eram financiáveis pelo BNDES. Naquele ano, a restrição foi retirada das regras, mas não foi especificado que o setor estava entre os passíveis de receber recursos do banco. O BNDES é praticamente a única fonte de empréstimos para investimentos de longo prazo do país.
"Empreendimentos nos setores de radiodifusão, jornais e periódicos, meios de comunicação e publicidade em geral somente através de operações indiretas, não-automáticas", diz um trecho das novas normas de financiamento do banco. O item faz parte das regras gerais de financiamento a empreendimentos nas áreas de indústria, comércio e serviços.
A expressão "não-automáticas" significa que o banco intermediário terá que submeter o pleito para análise do corpo técnico e da direção do banco estatal, não podendo fazer a operação apenas de acordo com a sua própria análise.
O BNDES tem uma rede de bancos credenciados que atuam como seus agentes para repassar financiamentos. Em geral, os empréstimos de R$ 10 milhões ou menos são feitos via repasse de um agente. Mas há várias exceções e empréstimos de até R$ 1 milhão que podem ser contraídos diretamente com o banco estatal.
Nos financiamentos por meio de um agente, o risco da operação fica, total ou parcialmente, com esse banco repassador. Segundo a assessoria do BNDES, o objetivo da regra fixada para o setor de mídia foi justamente dividir os riscos operacionais.
Nas regras gerais para financiamentos indiretos de empresas nacionais não-prioritárias -a mídia não consta da lista dos setores prioritários do banco-, a remuneração do BNDES fica entre 3% (para projetos localizados em áreas de programas regionais, como as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste) e 4% ao ano acima da TJLP (Taxa de Juros de Longo Prazo). A TJLP varia trimestralmente e está hoje em 10% ao ano.
Os percentuais para operações indiretas são 0,5 ponto inferiores aos das regras gerais para financiamentos diretos. A diferença é que na operação indireta há a remuneração do banco repassador, a ser negociada entre esse banco e o tomador do empréstimo.
Desde o segundo semestre de 2003, entidades representativas do setor vêm discutindo com o BNDES a abertura de linha de financiamento para socorrer as empresas, grande parte com elevados índices de endividamento.


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