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Antecipar as eleições é legal, afirma governo
DA REDAÇÃO
O governo argentino assegura
que o presidente do país, Eduardo
Duhalde, tem o direito de convocar eleições por diversas razões.
Na ata da Assembléia Legislativa
do dia em que foi nomeado presidente de transição, existe uma ordem que o instrui a recriar e organizar o país para convocar eleições o mais rápido o possível, mas
sem estipular datas.
Teoricamente, o mandato de
Duhalde terminaria necessariamente no dia 10 de dezembro de
2003, caso não fossem convocadas eleições. Essa data é a mesma
em que acabaria o mandato de
Fernando de la Rúa, o ex-presidente que renunciou no final de
2001, abrindo espaço para que
Duhalde assumisse dois meses
depois.
Apesar disso tudo, alguns juristas argentinos consideram que as
cláusulas da Constituição do país,
como a que discorre sobre o cumprimento de prazos, são mais fracas que as decisões tomadas pela
Assembléia. Isso, portanto, daria
fundamento à convocação antecipada de eleições.
O que se especula é até que ponto essa convocação antecipada
não é uma estratégia política de
Duhalde para evitar que Carlos
Menem se lance candidato. Pela
lei argentina, o ex-presidente precisaria esperar um período de
quatro anos completos para concorrer à Presidência. Caso o pleito
seja antecipado, o prazo não terá
sido cumprido e Menem não poderá concorrer. Para reverter isso,
Menem seria obrigado a iniciar uma discussão jurídica.
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