São Paulo, quarta-feira, 03 de julho de 2002

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SALTO NO ESCURO

Liminar suspende seguro anti-racionamento no Estado de Minas Gerais
A Justiça Federal em Minas Gerais suspendeu a cobrança do seguro anti-racionamento no Estado, atendendo solicitação da Procuradoria da República, que, em abril passado, havia apresentado ação civil pública contestando a cobrança.
O seguro foi criado para custear o aluguel de 58 usinas termelétricas que poderão gerar até 2.156,3 MW em caso de risco de apagão.
Ele foi idealizado a partir de uma resolução da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), que deu origem a uma medida provisória, depois transformada em lei pelo Congresso.
Foi em cima de uma suposta ilegalidade e a partir dessa sequência de fatos que o Ministério Público contestou a cobrança, e o juiz Carlos Roberto de Carvalho, da 22ª Vara Federal, considerou os argumentos e concedeu a liminar até o julgamento do mérito.
(DA AGÊNCIA FOLHA, EM BELO HORIZONTE)

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