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Mercado discute regulação das operações
DA REPORTAGEM LOCAL
O desconhecimento dos riscos alegados por empresas de
diferentes portes que tiveram
prejuízo em operações com derivativos de câmbio reacende a
discussão sobre a auto-regulação e o aperfeiçoamento de regras para financiamentos oferecidos pelos bancos.
Entidades do mercado discutem como criar incentivos para
que os produtos financeiros
disponíveis sejam oferecidos
de acordo com as necessidades
de cada cliente. No caso da proteção cambial, uma das propostas é que seja oferecida à empresa que realmente está exposta a esse risco, como exportadores e importadores.
Desde o ano passado, a CVM
(Comissão de Valores Mobiliários) discute internamente e
com o mercado como criar regras para a adequação de produtos oferecidos aos investidores. A idéia proposta em consulta pública é que, por exemplo, os gerentes de bancos só
ofereçam fundos de investimento a clientes que tenham
condições de compreender o
risco envolvido.
Pela proposta, por exemplo,
o gerente teria de ter a sensibilidade para não estimular que
um cliente idoso entre em um
fundo que só se torna interessante no longo prazo, dadas as
regras tributárias.
"Se sentirmos a necessidade
de criar regras de adequação
para produtos com derivativos,
vamos abrir uma nova consulta
pública", diz Waldir Nobre, superintendente de relações com
o mercado da CVM.
A Folha pediu para alguns
advogados analisarem o contrato feito entre a Damarfe e o
Banco Itaú na operação que
envolve risco cambial para avaliar se o contrato é claro e adequado ao tamanho da empresa.
"O contrato é extremamente
confuso e não esclarece que há
lastro em dólar, menciona apenas que é "um contrato cujos títulos derivam de outros contratos ou títulos", o que permite
vincular o contrato a empresas
desconhecidas. O Código de
Defesa do Consumidor proíbe
práticas como essa", afirma o
advogado Paulo Bonadies.
Na sua avaliação, "o contrato
demonstra desequilíbrio entre
as partes, principalmente porque é de crucial entendimento
que um pequeno empresário,
que não é aplicador e não exporta nem importa, não tem
pleno conhecimento do risco
desse mercado", afirma.
Luciane Brandão, da Saddi
Advogados, também vê desequilíbrio entre os ganhos que
ambas as partes teriam como
argumento em defesa dos empresários. Diz que, enquanto o
empresário tem seu ganho limitado a um prêmio, o banco
pode ter ganho infinito dependendo da variação cambial.
"Esses clientes desconheciam a
extensão do problema. O risco
máximo de pagamento a que os
bancos contratantes estão expostos é prefixado e limitado,
já o da empresa é ilimitado."
Para José Eduardo Carneiro
Queiroz, sócio do escritório
Mattos Filho, que atende a
bancos, dificilmente a Justiça
vai acolher o questionamento
de empresas que assinaram
contrato e agora alegam desconhecer o risco. "Se tivessem ganho, iam questionar também?
Dizer que, no Brasil, o câmbio
não varia não é razoável."
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