São Paulo, segunda-feira, 03 de novembro de 2008

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Mercado discute regulação das operações

DA REPORTAGEM LOCAL

O desconhecimento dos riscos alegados por empresas de diferentes portes que tiveram prejuízo em operações com derivativos de câmbio reacende a discussão sobre a auto-regulação e o aperfeiçoamento de regras para financiamentos oferecidos pelos bancos.
Entidades do mercado discutem como criar incentivos para que os produtos financeiros disponíveis sejam oferecidos de acordo com as necessidades de cada cliente. No caso da proteção cambial, uma das propostas é que seja oferecida à empresa que realmente está exposta a esse risco, como exportadores e importadores.
Desde o ano passado, a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) discute internamente e com o mercado como criar regras para a adequação de produtos oferecidos aos investidores. A idéia proposta em consulta pública é que, por exemplo, os gerentes de bancos só ofereçam fundos de investimento a clientes que tenham condições de compreender o risco envolvido.
Pela proposta, por exemplo, o gerente teria de ter a sensibilidade para não estimular que um cliente idoso entre em um fundo que só se torna interessante no longo prazo, dadas as regras tributárias.
"Se sentirmos a necessidade de criar regras de adequação para produtos com derivativos, vamos abrir uma nova consulta pública", diz Waldir Nobre, superintendente de relações com o mercado da CVM.
A Folha pediu para alguns advogados analisarem o contrato feito entre a Damarfe e o Banco Itaú na operação que envolve risco cambial para avaliar se o contrato é claro e adequado ao tamanho da empresa.
"O contrato é extremamente confuso e não esclarece que há lastro em dólar, menciona apenas que é "um contrato cujos títulos derivam de outros contratos ou títulos", o que permite vincular o contrato a empresas desconhecidas. O Código de Defesa do Consumidor proíbe práticas como essa", afirma o advogado Paulo Bonadies.
Na sua avaliação, "o contrato demonstra desequilíbrio entre as partes, principalmente porque é de crucial entendimento que um pequeno empresário, que não é aplicador e não exporta nem importa, não tem pleno conhecimento do risco desse mercado", afirma.
Luciane Brandão, da Saddi Advogados, também vê desequilíbrio entre os ganhos que ambas as partes teriam como argumento em defesa dos empresários. Diz que, enquanto o empresário tem seu ganho limitado a um prêmio, o banco pode ter ganho infinito dependendo da variação cambial. "Esses clientes desconheciam a extensão do problema. O risco máximo de pagamento a que os bancos contratantes estão expostos é prefixado e limitado, já o da empresa é ilimitado."
Para José Eduardo Carneiro Queiroz, sócio do escritório Mattos Filho, que atende a bancos, dificilmente a Justiça vai acolher o questionamento de empresas que assinaram contrato e agora alegam desconhecer o risco. "Se tivessem ganho, iam questionar também? Dizer que, no Brasil, o câmbio não varia não é razoável."


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