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MERCADOS E SERVIÇOS
Operação é válida na contagem recíproca; Certidão de Tempo de Contribuição fica mais flexível
INSS aceita fracionar tempo de serviço
MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL
A Previdência Social resgatou
um direito dos trabalhadores que
sempre existiu, mas que ela contestava: o fracionamento (ou fatiamento) do tempo de contribuição. A mudança veio pelo decreto
3.668, de 22 de novembro, que altera o Regulamento da Previdência Social (decreto 3.048/99).
Segundo a AgPrev (Agência de
Notícias da Previdência), antes do
decreto o contribuinte com recolhimentos atrasados não podia se
aposentar pagando apenas os débitos referentes ao período que
faltava para obter o benefício.
Nesse caso, era exigido o recolhimento de todo o período de débito. Isso ocorria porque a Certidão de Tempo de Contribuição
não podia ser fracionada.
Exemplo: se um contribuinte
estivesse em débito por 20 anos,
mas necessitasse de apenas 9 para
se aposentar, precisava pagar os
20. Agora, só será exigido o período que falta -os últimos 9 anos.
O advogado Wladimir Novaes
Martinez, especialista em legislação previdenciária, dá um exemplo de trabalhador da iniciativa
privada e do serviço público.
Ele começa a trabalhar nos dois
empregos no mesmo ano. Na iniciativa privada, contribui por 8
anos, fica 4 desempregado (sem
contribuir), e depois contribui
por mais 12 anos.
No serviço público ele trabalha
22 anos, sem interrupção. Com os
8 primeiros anos da iniciativa privada ele completa 30, e se aposenta no serviço público.
Os 12 anos da iniciativa privada
não eram aproveitados. Agora isso mudou. Se ele, por hipótese,
contribuir por mais 5 anos, poderá se aposentar, por idade, pela
Previdência -desde que atinja 60
anos (mulher) ou 65 (homem).
Martinez enfatiza que a mudança veio reparar uma falha da lei,
beneficiando milhares de trabalhadores em todo o país, que poderão obter nova aposentadoria.
Maior expectativa de vida
O IBGE divulgou na semana
passada a nova Tábua Biométrica
de Expectativa de Vida. Por ela, a
expectativa de vida dos brasileiros
subiu de 68,1 para 68,4 anos
-cerca de mais três meses.
Martinez estima que a nova tábua vá reduzir em cerca de 1,5% o
valor dos benefícios concedidos
daqui para a frente.
Valor mínimo de R$ 29
Desde sexta-feira, dia 1º, está
proibido o uso da GPS (Guia da
Previdência Social) para pagamento de contribuição de valor
inferior a R$ 29 (antes, R$ 25).
A contribuição previdenciária
devida que, no período de apuração, for inferior a R$ 29 deverá ser
somada à próxima para que o valor seja igual ou superior a R$ 29.
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