São Paulo, quarta-feira, 04 de fevereiro de 2004

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LUÍS NASSIF

Mantega e o PPP

O ministro do Planejamento, Guido Mantega, entra em contato para esclarecer aspectos do projeto de lei sobre a Parceria Público-Privada. Admite que existem pontos que precisam ser aprimorados -e estariam sendo. Mas, no geral, nega que o projeto irá se sobrepor à Lei de Licitações.
Nas disposições transitórias, aliás, está definida a subordinação do projeto à lei. O trabalho da ONG Transparência Brasil se baseou no capítulo 1º do artigo 10 da lei para chegar a conclusão diferente ("o edital indicará expressamente a submissão da licitação e do contrato às normas desta lei"). Mas Mantega recorre às disposições transitórias, que deixam claro a subordinação à Lei de Licitações.
Segundo Mantega, a primeira etapa do processo está totalmente subordinada à Lei de Licitações. Com o benefício, para o contratante, de efetuar um leilão entre os finalistas, melhorando as condições do contrato.
A primeira qualificação será pelo critério técnico, de análise do pré-projeto apresentado. Nessa etapa serão atribuídas notas a cada projeto. Depois, os pré-licitados entregam envelopes com as propostas econômicas. O licitante seleciona as três melhores propostas técnicas e analisa os preços. Aí se entra em uma etapa de adequação, em que cada finalista poderá repicar e reduzir seu preço ou melhorar as condições da sua proposta.
O projeto prevê que o vencedor poderá ser instado a mudar seu projeto ou mesmo se subordinar a um novo. Os críticos sustentam que mais uma vez o subjetivismo imperará. Como analisar a melhor proposta sem se ter o projeto final?
A alegação de Mantega é que, para definir o projeto final, o poder público teria que investir. Como não tem recursos, os candidatos apresentam pré-projetos. Depois, o vencedor terá que preparar o projeto final. Nessa etapa de detalhamento costumam ocorrer adequações do projeto. Entende-se a preocupação de Mantega, mas a solução proposta abre margem ao exercício da subjetividade.
Como é subjetivo também o dispositivo que diz que, em caso de empate das propostas, o desempate será em torno de um suposto critério social. O melhor serviço social de uma obra de infra-estrutura é a combinação do menor preço com o melhor serviço. Mantega admite isso, mas diz que o dispositivo surgiu a partir de sugestões colhidas no âmbito do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social.
Justifica também a exigência de apresentar "promessa de financiamento", mesmo admitindo que poderá significar o bloqueio de alguns dos concorrentes sem fôlego financeiro ou sem poder de barganha maior com os bancos. Diz que, como são obras de infra-estrutura, todas implicam financiamentos pesados. Logo, seria uma guerra de grandes.
Na verdade, o PPP se pretende uma abrangência maior, não restrita apenas às superobras.
Em suma, há bons princípios em jogo. Mas o projeto de lei demanda aprimoramentos.

Agências de risco
É curioso como está sendo analisada a dívida pública por grandes defensores da política monetária do ano passado. Parece que a dívida surgiu do nada, e não dos juros do Banco Central.

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