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LUÍS NASSIF
Mantega e o PPP
O ministro do Planejamento, Guido Mantega,
entra em contato para esclarecer aspectos do projeto de lei
sobre a Parceria Público-Privada. Admite que existem pontos
que precisam ser aprimorados
-e estariam sendo. Mas, no
geral, nega que o projeto irá se
sobrepor à Lei de Licitações.
Nas disposições transitórias,
aliás, está definida a subordinação do projeto à lei. O trabalho da ONG Transparência
Brasil se baseou no capítulo 1º
do artigo 10 da lei para chegar
a conclusão diferente ("o edital
indicará expressamente a submissão da licitação e do contrato às normas desta lei").
Mas Mantega recorre às disposições transitórias, que deixam
claro a subordinação à Lei de
Licitações.
Segundo Mantega, a primeira etapa do processo está totalmente subordinada à Lei de Licitações. Com o benefício, para
o contratante, de efetuar um
leilão entre os finalistas, melhorando as condições do contrato.
A primeira qualificação será
pelo critério técnico, de análise
do pré-projeto apresentado.
Nessa etapa serão atribuídas
notas a cada projeto. Depois, os
pré-licitados entregam envelopes com as propostas econômicas. O licitante seleciona as três
melhores propostas técnicas e
analisa os preços. Aí se entra
em uma etapa de adequação,
em que cada finalista poderá
repicar e reduzir seu preço ou
melhorar as condições da sua
proposta.
O projeto prevê que o vencedor poderá ser instado a mudar seu projeto ou mesmo se
subordinar a um novo. Os críticos sustentam que mais uma
vez o subjetivismo imperará.
Como analisar a melhor proposta sem se ter o projeto final?
A alegação de Mantega é
que, para definir o projeto final, o poder público teria que
investir. Como não tem recursos, os candidatos apresentam
pré-projetos. Depois, o vencedor terá que preparar o projeto
final. Nessa etapa de detalhamento costumam ocorrer adequações do projeto. Entende-se
a preocupação de Mantega,
mas a solução proposta abre
margem ao exercício da subjetividade.
Como é subjetivo também o
dispositivo que diz que, em caso de empate das propostas, o
desempate será em torno de
um suposto critério social. O
melhor serviço social de uma
obra de infra-estrutura é a
combinação do menor preço
com o melhor serviço. Mantega
admite isso, mas diz que o dispositivo surgiu a partir de sugestões colhidas no âmbito do
Conselho de Desenvolvimento
Econômico e Social.
Justifica também a exigência
de apresentar "promessa de financiamento", mesmo admitindo que poderá significar o
bloqueio de alguns dos concorrentes sem fôlego financeiro ou
sem poder de barganha maior
com os bancos. Diz que, como
são obras de infra-estrutura,
todas implicam financiamentos pesados. Logo, seria uma
guerra de grandes.
Na verdade, o PPP se pretende uma abrangência maior,
não restrita apenas às superobras.
Em suma, há bons princípios
em jogo. Mas o projeto de lei
demanda aprimoramentos.
Agências de risco
É curioso como está sendo
analisada a dívida pública por
grandes defensores da política
monetária do ano passado. Parece que a dívida surgiu do nada, e não dos juros do Banco
Central.
E-mail -
Luisnassif@uol.com.br
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