São Paulo, quinta-feira, 04 de março de 2004 |
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CONCORRÊNCIA Cade condena shopping Iguatemi, de SP, por imposição de cláusula de exclusividade O Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) condenou ontem, por cinco votos a dois, o shopping Iguatemi (SP) por práticas contra a livre concorrência. A empresa administradora e o condomínio do shopping foram multados em 1% do faturamento de 1997. Para o conselheiro relator do caso, Roberto Pfeiffer, o Iguatemi impunha cláusulas de exclusividade em seus contratos de locação. Os comerciantes eram proibidos de ter lojas em outros shoppings da cidade. Em nota, o Iguatemi informou que a cláusula de exclusividade é "uma forma de equilibrar a relação do shopping com o lojista, já que ele [lojista] pode romper com o Iguatemi e se instalar em outros empreendimentos". (DA SUCURSAL DE BRASÍLIA) Texto Anterior: Aplicações: Transferência de dinheiro da poupança não deve ficar isenta da CPMF Índice |
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