São Paulo, quarta-feira, 04 de abril de 2007

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Coaf vê suspeita em transações imobiliárias

ANDRÉA MICHAEL
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) detectou a realização de cinco transações imobiliárias de R$ 5,31 milhões sob a suspeita de lavagem de dinheiro. Os negócios foram feitos com moeda em espécie e não informados ao órgão pelas imobiliárias responsáveis, como manda a lei.
A compra e a venda de imóveis ocorreram em São Paulo (operações de R$ 2,7 milhões e R$ 121 mil), Brasília (R$ 1,1 milhão), Rio de Janeiro (R$ 800 mil) e Natal (R$ 596 mil). Os negócios suspeitos, feitos à revelia do Coaf, foram detectados pelo conselho entre os anos de 2004 e 2006.
Os casos estão em processo administrativo. Se condenadas em esfera administrativa, as imobiliárias estão sujeitas até mesmo à proibição de operar, sem prejuízo de multas que podem chegar a duas vezes o valor da transação, quando for possível apurá-lo, ou R$ 200 mil.
Em outubro do ano passado, o Coaf modificou as normas que devem ser seguidas pelo setor imobiliário. Para não deixar dúvidas sobre o que se deve informar, o conselho descreveu detalhadamente na resolução o perfil das operações que poderiam estar acobertando prática do crime de lavagem de dinheiro, como transações aparentemente superfaturadas, acima de R$ 100 mil e pagas em espécie ou com recursos vindos de paraísos fiscais.
O normativo também criou a figura da "comunicação negativa", pela qual, mesmo quando não detectar nada de suspeito nos negócios que administra, a imobiliária ainda assim deve se reportar ao Coaf e informar que nada tem a declarar.


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