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Coaf vê suspeita em transações imobiliárias
ANDRÉA MICHAEL
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O Coaf (Conselho de
Controle de Atividades Financeiras) detectou a realização de cinco transações imobiliárias de R$
5,31 milhões sob a suspeita
de lavagem de dinheiro. Os
negócios foram feitos com
moeda em espécie e não
informados ao órgão pelas
imobiliárias responsáveis,
como manda a lei.
A compra e a venda de
imóveis ocorreram em São
Paulo (operações de R$ 2,7
milhões e R$ 121 mil), Brasília (R$ 1,1 milhão), Rio de
Janeiro (R$ 800 mil) e Natal (R$ 596 mil). Os negócios suspeitos, feitos à revelia do Coaf, foram detectados pelo conselho entre
os anos de 2004 e 2006.
Os casos estão em processo administrativo. Se
condenadas em esfera administrativa, as imobiliárias estão sujeitas até mesmo à proibição de operar,
sem prejuízo de multas
que podem chegar a duas
vezes o valor da transação,
quando for possível apurá-lo, ou R$ 200 mil.
Em outubro do ano passado, o Coaf modificou as
normas que devem ser seguidas pelo setor imobiliário. Para não deixar dúvidas sobre o que se deve informar, o conselho descreveu detalhadamente na
resolução o perfil das operações que poderiam estar
acobertando prática do
crime de lavagem de dinheiro, como transações
aparentemente superfaturadas, acima de R$ 100 mil
e pagas em espécie ou com
recursos vindos de paraísos fiscais.
O normativo também
criou a figura da "comunicação negativa", pela qual,
mesmo quando não detectar nada de suspeito nos
negócios que administra, a
imobiliária ainda assim
deve se reportar ao Coaf e
informar que nada tem a
declarar.
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