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São Paulo, domingo, 04 de maio de 2003

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Para estudioso, credor brasileiro é um dos menos protegidos do mundo

DA REPORTAGEM LOCAL

"O Brasil é um dos países que menos oferecem proteção aos credores", afirma o economista Antonio Gledson de Carvalho, do Departamento de Economia da FEA-USP, no texto intitulado "Lei de falência e acesso ao crédito empresarial". O trabalho foi concluído em abril para a Febraban (entidade que reúne os bancos).
Carvalho defende que o desenvolvimento do crédito tem relação com o nível de proteção a credores e com a eficiência no sistema judiciário. "A legislação falimentar, por determinar quanto os bancos conseguem reaver dos inadimplentes, tem um impacto considerável sobre o nível da taxa de juros", diz o economista.
"O Brasil é um dos poucos países onde credores segurados (com garantias) não têm prioridade absoluta quando da liquidação da empresa", diz Carvalho.
A lei em vigor no Brasil, segundo ele, é "desnecessariamente rígida", não oferece condições para a recuperação de empresas viáveis, burocratiza a liquidação e afasta os credores, que são os agentes mais aptos para conduzir o processo de falência.
Para o advogado Otto Steiner Júnior, 52, que atua no mercado financeiro, "estruturalmente não há grandes modificações na nova lei". A recuperação judicial da empresa substitui a concordata suspensiva, "mas não há parâmetros para o fluxo de pagamentos, que continuará a critério do juiz".
Steiner afirma que a nova lei não tira do Judiciário os procedimentos mais demorados: a verificação do crédito e a habilitação dos credores. Cada título impugnado precisa de sentença e parecer do Ministério Público.
Para o advogado Ademar Gomes, que atua em falências, "como o prazo de prescrição para crimes falimentares é pequeno e há vários ritos processuais, geralmente tudo acaba em pizza".
Manoel Ignácio Monteiro, do escritório Amaro, Stuber e Advogados Associados, acha que "o plano de recuperação das empresas vai moralizar um pouco as coisas". O plano terá que ser cumprido pelo administrador e o comitê de credores poderá solicitar sua remoção.
Entre os principais avanços da nova lei, Carvalho, da FEA, cita que a recuperação judicial tem base em projeto a ser aprovado pelos credores: "A recuperação judicial deixa de ser um favor legal concedido pelos juízes".
Outro avanço é que terão prioridade as dívidas contraídas depois do início da recuperação judicial da empresa. Ou seja, isso facilita o acesso ao crédito e aumenta a probabilidade de sucesso.
"Com o fim da concordata suspensiva, uma vez determinada a falência, o processo de liquidação pode ser iniciado imediatamente, evitando a deterioração excessiva do valor econômico e social da empresa", diz o economista.
Entre as limitações, ele cita que o projeto não revê a ordem de prioridades sobre os proventos da massa falida. (FV)


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