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Para estudioso, credor brasileiro é um dos menos protegidos do mundo
DA REPORTAGEM LOCAL
"O Brasil é um dos países que
menos oferecem proteção aos
credores", afirma o economista
Antonio Gledson de Carvalho, do
Departamento de Economia da
FEA-USP, no texto intitulado "Lei
de falência e acesso ao crédito empresarial". O trabalho foi concluído em abril para a Febraban (entidade que reúne os bancos).
Carvalho defende que o desenvolvimento do crédito tem relação com o nível de proteção a credores e com a eficiência no sistema judiciário. "A legislação falimentar, por determinar quanto
os bancos conseguem reaver dos
inadimplentes, tem um impacto
considerável sobre o nível da taxa
de juros", diz o economista.
"O Brasil é um dos poucos países onde credores segurados
(com garantias) não têm prioridade absoluta quando da liquidação da empresa", diz Carvalho.
A lei em vigor no Brasil, segundo ele, é "desnecessariamente rígida", não oferece condições para
a recuperação de empresas viáveis, burocratiza a liquidação e
afasta os credores, que são os
agentes mais aptos para conduzir
o processo de falência.
Para o advogado Otto Steiner
Júnior, 52, que atua no mercado
financeiro, "estruturalmente não
há grandes modificações na nova
lei". A recuperação judicial da
empresa substitui a concordata
suspensiva, "mas não há parâmetros para o fluxo de pagamentos,
que continuará a critério do juiz".
Steiner afirma que a nova lei
não tira do Judiciário os procedimentos mais demorados: a verificação do crédito e a habilitação
dos credores. Cada título impugnado precisa de sentença e parecer do Ministério Público.
Para o advogado Ademar Gomes, que atua em falências, "como o prazo de prescrição para crimes falimentares é pequeno e há
vários ritos processuais, geralmente tudo acaba em pizza".
Manoel Ignácio Monteiro, do
escritório Amaro, Stuber e Advogados Associados, acha que "o
plano de recuperação das empresas vai moralizar um pouco as
coisas". O plano terá que ser cumprido pelo administrador e o comitê de credores poderá solicitar
sua remoção.
Entre os principais avanços da
nova lei, Carvalho, da FEA, cita
que a recuperação judicial tem
base em projeto a ser aprovado
pelos credores: "A recuperação
judicial deixa de ser um favor legal concedido pelos juízes".
Outro avanço é que terão prioridade as dívidas contraídas depois
do início da recuperação judicial
da empresa. Ou seja, isso facilita o
acesso ao crédito e aumenta a
probabilidade de sucesso.
"Com o fim da concordata suspensiva, uma vez determinada a
falência, o processo de liquidação
pode ser iniciado imediatamente,
evitando a deterioração excessiva
do valor econômico e social da
empresa", diz o economista.
Entre as limitações, ele cita que
o projeto não revê a ordem de
prioridades sobre os proventos da
massa falida.
(FV)
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