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SELIC
Ministros discordam de poder do BC
Decisão sobre juros é contestada no STF
SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Dois dos 11 ministros do STF
(Supremo Tribunal Federal)
-Marco Aurélio de Mello e Carlos Ayres Britto- disseram, durante o julgamento de um processo, que a Constituição não autoriza o Poder Executivo a fixar a taxa
de juros.
Atualmente, essa competência é
do Banco Central, no caso da definição da taxa básica de juros (Selic), e do Conselho Monetário Nacional, que é vinculado ao Ministério da Fazenda, no caso da TJLP
(Taxa de Juros de Longo Prazo).
Estava em pauta ontem na 1ª
Turma do STF um recurso do
Banco do Brasil contra decisão da
Justiça de Minas Gerais a favor de
um cliente que contestou a correção aplicada na renovação de um
contrato de fiança. O julgamento
foi adiado por um pedido de vista
de Cezar Peluso, quando o placar
estava 2 a 2. São cinco a votar.
O processo poderá ir ao plenário, quando votam os 11 ministros, porque Marco Aurélio não
apenas votou contra o recurso do
Banco do Brasil, como se manifestou pela declaração de inconstitucionalidade da lei 9.069, de
1995, que instituiu o Plano Real.
Britto o acompanhou.
Já o ministro Eros Grau reafirmou o voto proferido na sessão
de março. Ele considerou temerária a posição divergente. "A conseqüência seria simplesmente inviabilizar a política econômica
neste país", afirmou, citando a
volta aos juros de 12%, previsto
no artigo 192 da Constituição e
nunca regulamentado, e o fim da
noção de juro real.
Usura
Marco Aurélio criticou o ganho
excessivo dos bancos com a cobrança de juros altos. "Os cidadãos e as pessoas jurídicas em geral devem observância à Lei de
Usura; os estabelecimentos bancários não."
Os dois votos favoráveis ao banco no caso da correção de fiança
foram de Sepúlveda Pertence e
Eros Grau. O último cobrou de
Marco Aurélio responsabilidade
diante do caos que seria uma decisão proibindo o BC de definir a
taxa de juros. "Paciência. Um dia
precisamos passar o Brasil a limpo", disse ele aos jornalistas.
Ele afirmou, no voto, que a
competência para fixar a taxa de
juros é do Congresso, por meio de
lei complementar, não do governo. Não especificou, porém, se estava se referindo à Selic.
Para Marco Aurélio, a Constituição delegou esse poder apenas
temporariamente ao Executivo.
Ele citou o artigo 25 do Ato das
Disposições Constitucionais
Transitórias, que deu 180 dias de
prazo para o fim dessa "delegação" de competência, mas previu
prorrogações por lei.
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