São Paulo, quarta-feira, 04 de maio de 2005

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SELIC

Ministros discordam de poder do BC

Decisão sobre juros é contestada no STF

SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Dois dos 11 ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) -Marco Aurélio de Mello e Carlos Ayres Britto- disseram, durante o julgamento de um processo, que a Constituição não autoriza o Poder Executivo a fixar a taxa de juros.
Atualmente, essa competência é do Banco Central, no caso da definição da taxa básica de juros (Selic), e do Conselho Monetário Nacional, que é vinculado ao Ministério da Fazenda, no caso da TJLP (Taxa de Juros de Longo Prazo).
Estava em pauta ontem na 1ª Turma do STF um recurso do Banco do Brasil contra decisão da Justiça de Minas Gerais a favor de um cliente que contestou a correção aplicada na renovação de um contrato de fiança. O julgamento foi adiado por um pedido de vista de Cezar Peluso, quando o placar estava 2 a 2. São cinco a votar.
O processo poderá ir ao plenário, quando votam os 11 ministros, porque Marco Aurélio não apenas votou contra o recurso do Banco do Brasil, como se manifestou pela declaração de inconstitucionalidade da lei 9.069, de 1995, que instituiu o Plano Real. Britto o acompanhou.
Já o ministro Eros Grau reafirmou o voto proferido na sessão de março. Ele considerou temerária a posição divergente. "A conseqüência seria simplesmente inviabilizar a política econômica neste país", afirmou, citando a volta aos juros de 12%, previsto no artigo 192 da Constituição e nunca regulamentado, e o fim da noção de juro real.

Usura
Marco Aurélio criticou o ganho excessivo dos bancos com a cobrança de juros altos. "Os cidadãos e as pessoas jurídicas em geral devem observância à Lei de Usura; os estabelecimentos bancários não."
Os dois votos favoráveis ao banco no caso da correção de fiança foram de Sepúlveda Pertence e Eros Grau. O último cobrou de Marco Aurélio responsabilidade diante do caos que seria uma decisão proibindo o BC de definir a taxa de juros. "Paciência. Um dia precisamos passar o Brasil a limpo", disse ele aos jornalistas.
Ele afirmou, no voto, que a competência para fixar a taxa de juros é do Congresso, por meio de lei complementar, não do governo. Não especificou, porém, se estava se referindo à Selic.
Para Marco Aurélio, a Constituição delegou esse poder apenas temporariamente ao Executivo. Ele citou o artigo 25 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que deu 180 dias de prazo para o fim dessa "delegação" de competência, mas previu prorrogações por lei.


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