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LINHA CRUZADA
Juiz de MG concede liminar que vale para todo o Brasil; no Ceará, tutela antecipada muda índice de reajuste
Liminar barra aumento de telefone no país
DA AGÊNCIA FOLHA
O juiz-substituto da 11ª Vara da
Justiça Federal em Belo Horizonte, Edison Moreira Grillo Júnior,
concedeu no início da noite de
ontem liminar (decisão temporária) suspendendo o reajuste nas
tarifas telefônicas de até 41,75%
autorizado pela Anatel (Agência
Nacional de Telecomunicações)
há uma semana. A medida tem
abrangência nacional, ou seja, vale para todos os Estados e o Distrito Federal.
A liminar atende solicitação de
uma ação popular que tem como
um dos autores o advogado William dos Santos, da direção da
Central de Movimentos Populares, cuja sede nacional é em São
Paulo, e membro da direção nacional do PT.
Ao deferir o pedido, o juiz mandou notificar as operadoras de telefonia fixa do país e, da parte do
governo, a Advocacia Geral da
União. No despacho, o juiz disse
que interessa observar que a lei
8.987/95 diz que "serviço adequado é o que satisfaz as condições de
regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade nas tarifas", estando os dois últimos itens grifados. E conclui: "Vê-se, portanto,
que o ato administrativo que autorizou o reajuste combatido
atenta contra a moralidade".
As empresas que não cumprirem a determinação judicial, de
acordo com a liminar, serão multadas em R$ 1.000 por fatura emitida. As empresas de telefonia têm
dez dias para recorrer após a notificação.
A Anatel disse que não comentaria a medida pois ainda não foi
notificada pela Justiça.
O Paraná foi ontem o quinto Estado a conseguir barrar o reajuste
da Anatel. O juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, Maurício Mainguê Sigwalt, concedeu liminar que suspende o aumento
médio de 25% nas tarifas de telefones fixos no Estado.
De domingo até anteontem, foram concedidas liminares contra
o aumento em quatro Estados
(RJ, SC, MG e RS).
O reajuste autorizado pela Anatel provocou reações também em
São Paulo. A promotora de justiça
do consumidor Deborah Pierri,
do Ministério Público do Estado
de São Paulo, entrou ontem com
ação civil pública pedindo liminar
para suspender o reajuste de tarifas da Telefônica.
Já o Idec (Instituto Brasileiro de
Defesa do Consumidor) convoca
todos os consumidores a não usarem seus telefones no próximo
dia 10, quinta-feira, por duas horas -das 12h às 14h.
Ceará
Em outra decisão, no Ceará, o
juiz Jorge Luís Girão Barreto, da
2ª Vara Federal, também concedeu tutela antecipada determinando que o reajuste da tarifa telefônica fique abaixo do autorizado pela Anatel.
Pela decisão, o reajuste não deve
ter por base o IGP-DI, de 28,75%,
mas sim o IPCA, de 17,24%.
"Como se trata de uma ação civil coletiva, a decisão vale para todo o território nacional, e não
apenas para o Ceará", disse o juiz.
A ação foi movida pela Procuradoria da República no Ceará.
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