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São Paulo, sexta-feira, 04 de julho de 2003

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LINHA CRUZADA

Juiz de MG concede liminar que vale para todo o Brasil; no Ceará, tutela antecipada muda índice de reajuste

Liminar barra aumento de telefone no país

DA AGÊNCIA FOLHA

O juiz-substituto da 11ª Vara da Justiça Federal em Belo Horizonte, Edison Moreira Grillo Júnior, concedeu no início da noite de ontem liminar (decisão temporária) suspendendo o reajuste nas tarifas telefônicas de até 41,75% autorizado pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) há uma semana. A medida tem abrangência nacional, ou seja, vale para todos os Estados e o Distrito Federal.
A liminar atende solicitação de uma ação popular que tem como um dos autores o advogado William dos Santos, da direção da Central de Movimentos Populares, cuja sede nacional é em São Paulo, e membro da direção nacional do PT.
Ao deferir o pedido, o juiz mandou notificar as operadoras de telefonia fixa do país e, da parte do governo, a Advocacia Geral da União. No despacho, o juiz disse que interessa observar que a lei 8.987/95 diz que "serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade nas tarifas", estando os dois últimos itens grifados. E conclui: "Vê-se, portanto, que o ato administrativo que autorizou o reajuste combatido atenta contra a moralidade".
As empresas que não cumprirem a determinação judicial, de acordo com a liminar, serão multadas em R$ 1.000 por fatura emitida. As empresas de telefonia têm dez dias para recorrer após a notificação.
A Anatel disse que não comentaria a medida pois ainda não foi notificada pela Justiça.
O Paraná foi ontem o quinto Estado a conseguir barrar o reajuste da Anatel. O juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, Maurício Mainguê Sigwalt, concedeu liminar que suspende o aumento médio de 25% nas tarifas de telefones fixos no Estado.
De domingo até anteontem, foram concedidas liminares contra o aumento em quatro Estados (RJ, SC, MG e RS).
O reajuste autorizado pela Anatel provocou reações também em São Paulo. A promotora de justiça do consumidor Deborah Pierri, do Ministério Público do Estado de São Paulo, entrou ontem com ação civil pública pedindo liminar para suspender o reajuste de tarifas da Telefônica.
Já o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) convoca todos os consumidores a não usarem seus telefones no próximo dia 10, quinta-feira, por duas horas -das 12h às 14h.

Ceará
Em outra decisão, no Ceará, o juiz Jorge Luís Girão Barreto, da 2ª Vara Federal, também concedeu tutela antecipada determinando que o reajuste da tarifa telefônica fique abaixo do autorizado pela Anatel.
Pela decisão, o reajuste não deve ter por base o IGP-DI, de 28,75%, mas sim o IPCA, de 17,24%.
"Como se trata de uma ação civil coletiva, a decisão vale para todo o território nacional, e não apenas para o Ceará", disse o juiz. A ação foi movida pela Procuradoria da República no Ceará.


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