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Analistas divergem sobre os efeitos de maior concentração
DA SUCURSAL DO RIO
Apesar de considerarem positiva a iniciativa de garantir
mais exigências das operadoras, advogados especializados
no setor de saúde privada alertam para o risco de concentração do mercado. O grau de concentração desejável, no entanto, não é consensual.
As estatísticas da ANS mostram que 52 empresas (3,1% do
total) concentram metade dos
beneficiários, dentro do aceitável pelos órgãos de concorrência, que vetam uma empresa
detendo mais de 20% do faturamento ou quatro com 75%.
Analisando cada unidade da
Federação isoladamente, no
entanto, a situação muda e, em
18 Estados, o mercado de operadoras médico-hospitalares
passa a ser considerado concentrado, segundo a ANS.
A concentração do mercado
brasileiro, no entanto, é muito
menor do que a do americano.
Dado divulgado pela Medial
Saúde -uma das maiores operadoras do Brasil- mostra que,
aqui, seis empresas (Bradesco,
Amil, SulAmérica, Golden
Cross, Intermédica e Medial)
têm 29% da receita do mercado. Nos EUA, cinco grandes
grupos responderiam por 83%.
Para Daniela Trettel, advogada do Idec (Instituto Brasileiro
de Defesa do Consumidor) e
membro do Conselho Nacional
de Saúde, a concentração que
acontece aqui traz prejuízos ao
consumidor. "No Brasil, a concentração ocorre em parte por
causa das exigências da ANS,
mas em parte também porque
grandes operadoras estão
avançando muito rapidamente
sobre as menores, o que acaba
concentrando muito poder
econômico na mão de poucos."
O advogado José Luiz Toro
diz que a tendência de concentração no país já era esperada:
"Todo mercado que passa a ser
regulado tem uma tendência de
concentração, já que aumentam as exigências. Até que ponto isso foi benéfico ou maléfico,
só mais à frente saberemos, já
que somente agora terminou o
prazo dessas primeiras exigências feitas pela ANS".
O advogado Antônio Penteado Mendonça considera saudável a concentração, mas diz que
o equilíbrio no mercado vai depender da atuação da ANS.
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