|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
ANÁLISE
Internet tem o 11 de Setembro tecnológico
MARIA INÊS DOLCI
COLUNISTA DA FOLHA
NEM OS livros de
ficção científica
poderiam prever
o cenário provocado pela
pane na internet em São
Paulo. O caos começou anteontem à tarde e desconectou serviços de primeiríssima necessidade ao
afetar órgãos como Detran, Poupatempo, polícias Civil e Militar, Bombeiros e Companhia de
Engenharia de Tráfego.
São Paulo, a maior e
mais importante cidade do
Brasil, sofreu um "11 de Setembro tecnológico", porque metade dos sistemas
do governo dependia da
banda larga para a transmissão de dados de forma
rápida.
Não foi um ato deliberado de terrorismo, mas teve
efeitos catastróficos, como
bloquear a emissão de BOs
(boletins de ocorrência) e
de CNH (Carteira Nacional de Habilitação). É inconcebível que, diante de
tal problema, a Telefônica
tenha "desinformado" que
faria novo comunicado
quando dispusesse de informações.
Tal atitude é tudo, menos estranha, porque a Telefônica jamais demonstrou respeito pelo consumidor brasileiro. Trata esse mercado como se fosse
formado por cidadãos de
segunda classe.
Esse "apagão de internet" ocorre, no dia-a-dia,
com muitos clientes. Mas,
só agora, quando atingiu
proporções colossais, desnudou-se a verdadeira face da Telefônica no Brasil.
Que fique, para os órgãos públicos, a lição: o
que é essencial não pode
ficar à mercê de um só provedor. No mínimo, de mais
um para emergências.
Consumidores particulares e empresas devem:
1. Cobrar da prestadora
o desconto das horas em
que ficaram sem serviço;
2. Munidos de documentos, recibos, notícias e
o que puderem apresentar, avaliar se cabe processo por perdas e danos;
3. Se as perdas não ultrapassarem os 40 salários
mínimos, podem recorrer
ao Tribunal de Pequenas
Causas;
4. Para valores acima
desse teto, as ações irão
para a Justiça comum;
5. Usuários pessoa física
podem e devem levar suas
reclamações às entidades
de defesa do consumidor;
6. Dependendo da insatisfação e dos danos provocados por essa pane,
também é possível solicitar, juridicamente, o cancelamento do contrato pelo descumprimento de seu
principal objetivo, o fornecimento de um serviço em
contrapartida ao pagamento mensal;
7. Cobrar da Anatel garantia mínima do serviço
prestado, instaurando
procedimento fiscalizatório.
Espero que os órgãos
públicos que sofreram interrupção parcial ou total
de alguns dos seus serviços
mais importantes não deixem tudo por isso mesmo.
MARIA INÊS DOLCI é coordenadora institucional da Pro Teste.
Texto Anterior: Consumidor lesado deve pedir reparação, diz órgão de defesa Próximo Texto: Anatel investiga apagão da Telefônica Índice
|