São Paulo, sexta-feira, 04 de julho de 2008

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ANÁLISE

Internet tem o 11 de Setembro tecnológico

MARIA INÊS DOLCI
COLUNISTA DA FOLHA

NEM OS livros de ficção científica poderiam prever o cenário provocado pela pane na internet em São Paulo. O caos começou anteontem à tarde e desconectou serviços de primeiríssima necessidade ao afetar órgãos como Detran, Poupatempo, polícias Civil e Militar, Bombeiros e Companhia de Engenharia de Tráfego.
São Paulo, a maior e mais importante cidade do Brasil, sofreu um "11 de Setembro tecnológico", porque metade dos sistemas do governo dependia da banda larga para a transmissão de dados de forma rápida.
Não foi um ato deliberado de terrorismo, mas teve efeitos catastróficos, como bloquear a emissão de BOs (boletins de ocorrência) e de CNH (Carteira Nacional de Habilitação). É inconcebível que, diante de tal problema, a Telefônica tenha "desinformado" que faria novo comunicado quando dispusesse de informações.
Tal atitude é tudo, menos estranha, porque a Telefônica jamais demonstrou respeito pelo consumidor brasileiro. Trata esse mercado como se fosse formado por cidadãos de segunda classe.
Esse "apagão de internet" ocorre, no dia-a-dia, com muitos clientes. Mas, só agora, quando atingiu proporções colossais, desnudou-se a verdadeira face da Telefônica no Brasil.
Que fique, para os órgãos públicos, a lição: o que é essencial não pode ficar à mercê de um só provedor. No mínimo, de mais um para emergências.
Consumidores particulares e empresas devem:
1. Cobrar da prestadora o desconto das horas em que ficaram sem serviço;
2. Munidos de documentos, recibos, notícias e o que puderem apresentar, avaliar se cabe processo por perdas e danos;
3. Se as perdas não ultrapassarem os 40 salários mínimos, podem recorrer ao Tribunal de Pequenas Causas;
4. Para valores acima desse teto, as ações irão para a Justiça comum;
5. Usuários pessoa física podem e devem levar suas reclamações às entidades de defesa do consumidor;
6. Dependendo da insatisfação e dos danos provocados por essa pane, também é possível solicitar, juridicamente, o cancelamento do contrato pelo descumprimento de seu principal objetivo, o fornecimento de um serviço em contrapartida ao pagamento mensal;
7. Cobrar da Anatel garantia mínima do serviço prestado, instaurando procedimento fiscalizatório.
Espero que os órgãos públicos que sofreram interrupção parcial ou total de alguns dos seus serviços mais importantes não deixem tudo por isso mesmo.


MARIA INÊS DOLCI é coordenadora institucional da Pro Teste.



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