São Paulo, terça-feira, 04 de agosto de 2009

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Impasse adia decisão sobre monopólio dos Correios

Julgamento de ação no Supremo termina empatado

FELIPE SELIGMAN
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O STF (Supremo Tribunal Federal) terminou ontem de julgar uma ação que contesta o monopólio da Empresa de Correios e Telégrafos, mas a proclamação do resultado teve de ser adiada por conta de um impasse entre os ministros.
Eles decidiram esperar a presença do ministro Cezar Peluso, que não compareceu ontem ao julgamento e, apesar de já ter votado pela constitucionalidade do monopólio, em tese ainda pode mudar de posição.
A tendência é que, no final, os ministros decidam pela abertura do mercado para algumas das atividades dos Correios, o que só ficará claro quando o tema voltar ao plenário, ainda sem data para ocorrer.
Dez ministros votaram, e o décimo primeiro, Carlos Alberto Menezes Direito, declarou-se suspeito para analisar a questão e não votará. O problema é que o julgamento terminou empatado.
O relator da ação, Marco Aurélio Mello, votou pela inconstitucionalidade do monopólio, ao entender que fere o princípio da livre concorrência.
Carlos Ayres Britto, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello, por sua vez, apresentaram votos diversos entre si, mas propondo a manutenção do monopólio para alguns serviços, como as correspondências tradicionais e privadas, e a derrubada para outras, como encomendas.
Além de Peluso, os ministros Cármen Lúcia, Eros Grau, Joaquim Barbosa e Ellen Gracie votaram pela improcedência do pedido, declarando ser constitucional a forma como hoje funciona os Correios.
Ou seja, são cinco ministros que votaram pela constitucionalidade da concentração das funções dos Correios e outros cinco que encontraram algum tipo de inconstitucionalidade. Como não houve maioria absoluta, ou seja, seis votos em um mesmo sentido, os ministros entenderam que deverão elaborar um "voto médio", que englobe aspectos comuns na posição de todos os ministros.
Mas, se o impasse prevalecer, os ministros podem convocar um magistrado do STJ (Superior Tribunal de Justiça) para desempatar, o que só ocorreu no julgamento de um mandado de segurança que questionou o impeachement do ex-presidente Fernando Collor de Mello.
Ou poderão decidir aprovar uma emenda ao regimento, cujo texto já está em análise no tribunal, que confere ao presidente do STF o poder de proferir o voto de desempate.


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