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Impasse adia decisão sobre monopólio dos Correios
Julgamento de ação no
Supremo termina empatado
FELIPE SELIGMAN
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O STF (Supremo Tribunal
Federal) terminou ontem de
julgar uma ação que contesta o
monopólio da Empresa de Correios e Telégrafos, mas a proclamação do resultado teve de
ser adiada por conta de um impasse entre os ministros.
Eles decidiram esperar a presença do ministro Cezar Peluso, que não compareceu ontem
ao julgamento e, apesar de já
ter votado pela constitucionalidade do monopólio, em tese
ainda pode mudar de posição.
A tendência é que, no final, os
ministros decidam pela abertura do mercado para algumas
das atividades dos Correios, o
que só ficará claro quando o tema voltar ao plenário, ainda
sem data para ocorrer.
Dez ministros votaram, e o
décimo primeiro, Carlos Alberto Menezes Direito, declarou-se suspeito para analisar a
questão e não votará. O problema é que o julgamento terminou empatado.
O relator da ação, Marco Aurélio Mello, votou pela inconstitucionalidade do monopólio,
ao entender que fere o princípio da livre concorrência.
Carlos Ayres Britto, Gilmar
Mendes, Ricardo Lewandowski
e Celso de Mello, por sua vez,
apresentaram votos diversos
entre si, mas propondo a manutenção do monopólio para alguns serviços, como as correspondências tradicionais e privadas, e a derrubada para outras, como encomendas.
Além de Peluso, os ministros
Cármen Lúcia, Eros Grau, Joaquim Barbosa e Ellen Gracie
votaram pela improcedência
do pedido, declarando ser constitucional a forma como hoje
funciona os Correios.
Ou seja, são cinco ministros
que votaram pela constitucionalidade da concentração das
funções dos Correios e outros
cinco que encontraram algum
tipo de inconstitucionalidade.
Como não houve maioria absoluta, ou seja, seis votos em um
mesmo sentido, os ministros
entenderam que deverão elaborar um "voto médio", que englobe aspectos comuns na posição de todos os ministros.
Mas, se o impasse prevalecer,
os ministros podem convocar
um magistrado do STJ (Superior Tribunal de Justiça) para
desempatar, o que só ocorreu
no julgamento de um mandado
de segurança que questionou o
impeachement do ex-presidente Fernando Collor de Mello.
Ou poderão decidir aprovar
uma emenda ao regimento, cujo texto já está em análise no
tribunal, que confere ao presidente do STF o poder de proferir o voto de desempate.
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