São Paulo, Sábado, 04 de Setembro de 1999
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MERCADO EDITORIAL
Juíza arrestou títulos como "Amiga" e "Carinho"
Bloch Editores perde os direitos de transferência de 12 revistas

IVAN FINOTTI
da Reportagem Local

Em uma decisão inédita na disputa trabalhista entre as empresas Bloch e seus empregados, uma juíza determinou o arresto de 12 títulos de revistas como garantia a uma ex-funcionária.
Com isso, a Bloch Editores não pode vender marcas como "Amiga", "Carinho" ou "Desfile". A "Manchete" não foi citada no processo. A sentença não impede a circulação das revistas, apenas sua venda para outra empresa.
O arresto foi determinado anteontem pela juíza Vólia Bomfim Cassar, 36, da 43ª Junta de Conciliação e Julgamento do Rio.
A reclamante é Anna Maria Rennhhack, ex-diretora da Bloch Educação, departamento de livros da editora. Ela pediu R$ 100 mil, referentes a oito meses de salários atrasados, e sugeriu -em outra ação- o arresto das 12 marcas como garantia. "Ter que chegar a esse nível é muito desagradável", lamentou Rennhhack.
O pedido de arresto de marcas surpreendeu a juíza: "Nunca tinha visto". Assim, ela entrou em contato com o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi) para saber o valor de cada um dos títulos. "Disseram que não poderiam avaliar. Por isso, para não ter dúvidas, arrestei as 12."
"O arresto só foi feito porque a Bloch não está pagando o que deve. Em oito dias, esse arresto pode virar penhora e, em alguns meses, as marcas podem ir a leilão."
A penhora pode ser evitada se a Bloch Editores pagar o que deve a Rennhhack ou recorrer.
A advogada da Bloch Editores Eduarda Cruz afirmou estar em reunião e se recusou a responder a perguntas.



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