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MERCADO EDITORIAL
Juíza arrestou títulos como "Amiga" e "Carinho"
Bloch Editores perde os direitos de transferência de 12 revistas
IVAN FINOTTI
da Reportagem Local
Em uma decisão inédita na disputa trabalhista entre as empresas
Bloch e seus empregados, uma
juíza determinou o arresto de 12
títulos de revistas como garantia a
uma ex-funcionária.
Com isso, a Bloch Editores não
pode vender marcas como "Amiga", "Carinho" ou "Desfile". A
"Manchete" não foi citada no
processo. A sentença não impede
a circulação das revistas, apenas
sua venda para outra empresa.
O arresto foi determinado anteontem pela juíza Vólia Bomfim
Cassar, 36, da 43ª Junta de Conciliação e Julgamento do Rio.
A reclamante é Anna Maria
Rennhhack, ex-diretora da Bloch
Educação, departamento de livros da editora. Ela pediu R$ 100
mil, referentes a oito meses de salários atrasados, e sugeriu -em
outra ação- o arresto das 12
marcas como garantia. "Ter que
chegar a esse nível é muito desagradável", lamentou Rennhhack.
O pedido de arresto de marcas
surpreendeu a juíza: "Nunca tinha visto". Assim, ela entrou em
contato com o Instituto Nacional
de Propriedade Industrial (Inpi)
para saber o valor de cada um dos
títulos. "Disseram que não poderiam avaliar. Por isso, para não ter
dúvidas, arrestei as 12."
"O arresto só foi feito porque a
Bloch não está pagando o que deve. Em oito dias, esse arresto pode
virar penhora e, em alguns meses,
as marcas podem ir a leilão."
A penhora pode ser evitada se a
Bloch Editores pagar o que deve a
Rennhhack ou recorrer.
A advogada da Bloch Editores
Eduarda Cruz afirmou estar em
reunião e se recusou a responder
a perguntas.
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