|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
SERVIÇOS MÉDICOS
Empresas definirão preços a partir da abrangência da cobertura, segundo a regulamentação do setor
Plano de saúde tem nova regra em 99
ISABEL VERSIANI
da Sucursal de Brasília
Até dezembro de 99, os planos e
seguros de saúde estarão obrigados a oferecer a cobertura de todas
as doenças e tratamentos médicos,
incluindo Aids, câncer, distúrbios
mentais e transplantes. Para contratos novos, a regra vale a partir
do dia 4 de janeiro próximo.
Essa é uma das obrigações impostas aos planos de saúde na regulamentação da lei que trata do
setor, que será publicada hoje no
"Diário Oficial" da União.
Os preços dos planos irão variar
de acordo com a abrangência da
cobertura. A lei exige, entretanto,
que todas as empresas passem a
oferecer cinco modelos de planos
mínimos: ambulatorial, hospitalar
com ou sem obstetrícia, odontológico e de referência (soma dos outros quatro).
O Ministério da Saúde vai divulgar a relação dos tratamentos e coberturas que terão que ser oferecidos em cada um desses planos. O
objetivo, segundo explicou o ministro José Serra ontem, ao divulgar as novas regras, é explicitar para os consumidores as coberturas
que eles estão garantindo ao adquirir um plano.
Com as novas resoluções, também mudam as regras para a cobertura de doenças de que o consumidor já sofra ao se associar a
um plano. A partir do ano que
vem, antes da assinatura do contrato, o usuário terá que assinar
uma declaração atestando se ele já
tem alguma doença ou lesão.
Se ele resolver "declarar" alguma
doença, terá duas opções: adquirir
um plano mais caro que cubra o
tratamento necessário ou obter
uma cobertura parcial (que exclui
cirurgia e internação de alto custo)
durante 24 meses, quando passará
a ter a cobertura plena.
Se o consumidor declarar que
não está doente ao assinar o contrato e, nos primeiros dois anos do
plano, precisar de tratamento, a
empresa só poderá se negar a cobrir os custos se conseguir provar
que o consumidor estava mentindo e, na realidade, sabia que estava
doente ao aderir ao plano.
Depois de dois anos, os planos ficam proibidos de alegar a preexistência para se abster de cobrir tratamentos. Para se precaverem, as
empresas poderão pedir que os
usuários realizem exames médicos
antes de aderirem aos planos.
Os reajustes das mensalidades
dos planos por idade só poderão
ocorrer quando o consumidor
mudar de uma das faixas etárias
estabelecidas pela regulamentação: 0 a 17 anos, 18 a 29, 30 a 39, 40 a
49, 50 a 59, 60 a 69 e 70 ou mais.
Para quem já esteja contribuindo
há mais de dez anos, ficam proibidos os aumentos por faixa etária a
partir dos 60 anos.
As carências máximas que podem ser estabelecidos pelos planos
são de 24 horas para urgências, dez
meses para parto e seis meses para
os demais casos. Para os planos coletivos, oferecidos por empresas e
sindicatos, não poderá haver carência.
Aprovada em julho deste ano, a
lei dos planos de saúde entrará em
vigor em janeiro. Ainda faltam ser
definidas as regras que estabelecerão as exigências financeiras para
as empresas de saúde complementar, assim como suas reservas técnicas. Essa parte da regulamentação está a cargo da Susep (Superintendência de Seguros Privados).
Os seguros de saúde já são submetidos às regras da Susep. Os planos até então não tinham nenhum
tipo de regulamentação.
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
|