São Paulo, quarta, 4 de novembro de 1998

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SERVIÇOS MÉDICOS
Empresas definirão preços a partir da abrangência da cobertura, segundo a regulamentação do setor
Plano de saúde tem nova regra em 99

ISABEL VERSIANI
da Sucursal de Brasília

Até dezembro de 99, os planos e seguros de saúde estarão obrigados a oferecer a cobertura de todas as doenças e tratamentos médicos, incluindo Aids, câncer, distúrbios mentais e transplantes. Para contratos novos, a regra vale a partir do dia 4 de janeiro próximo.
Essa é uma das obrigações impostas aos planos de saúde na regulamentação da lei que trata do setor, que será publicada hoje no "Diário Oficial" da União.
Os preços dos planos irão variar de acordo com a abrangência da cobertura. A lei exige, entretanto, que todas as empresas passem a oferecer cinco modelos de planos mínimos: ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia, odontológico e de referência (soma dos outros quatro).
O Ministério da Saúde vai divulgar a relação dos tratamentos e coberturas que terão que ser oferecidos em cada um desses planos. O objetivo, segundo explicou o ministro José Serra ontem, ao divulgar as novas regras, é explicitar para os consumidores as coberturas que eles estão garantindo ao adquirir um plano.
Com as novas resoluções, também mudam as regras para a cobertura de doenças de que o consumidor já sofra ao se associar a um plano. A partir do ano que vem, antes da assinatura do contrato, o usuário terá que assinar uma declaração atestando se ele já tem alguma doença ou lesão.
Se ele resolver "declarar" alguma doença, terá duas opções: adquirir um plano mais caro que cubra o tratamento necessário ou obter uma cobertura parcial (que exclui cirurgia e internação de alto custo) durante 24 meses, quando passará a ter a cobertura plena.
Se o consumidor declarar que não está doente ao assinar o contrato e, nos primeiros dois anos do plano, precisar de tratamento, a empresa só poderá se negar a cobrir os custos se conseguir provar que o consumidor estava mentindo e, na realidade, sabia que estava doente ao aderir ao plano.
Depois de dois anos, os planos ficam proibidos de alegar a preexistência para se abster de cobrir tratamentos. Para se precaverem, as empresas poderão pedir que os usuários realizem exames médicos antes de aderirem aos planos.
Os reajustes das mensalidades dos planos por idade só poderão ocorrer quando o consumidor mudar de uma das faixas etárias estabelecidas pela regulamentação: 0 a 17 anos, 18 a 29, 30 a 39, 40 a 49, 50 a 59, 60 a 69 e 70 ou mais.
Para quem já esteja contribuindo há mais de dez anos, ficam proibidos os aumentos por faixa etária a partir dos 60 anos.
As carências máximas que podem ser estabelecidos pelos planos são de 24 horas para urgências, dez meses para parto e seis meses para os demais casos. Para os planos coletivos, oferecidos por empresas e sindicatos, não poderá haver carência.
Aprovada em julho deste ano, a lei dos planos de saúde entrará em vigor em janeiro. Ainda faltam ser definidas as regras que estabelecerão as exigências financeiras para as empresas de saúde complementar, assim como suas reservas técnicas. Essa parte da regulamentação está a cargo da Susep (Superintendência de Seguros Privados).
Os seguros de saúde já são submetidos às regras da Susep. Os planos até então não tinham nenhum tipo de regulamentação.



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