São Paulo, quarta-feira, 05 de janeiro de 2005

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Fórmula para o ressarcimento é questionada

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A fórmula que a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) encontrou para compensar os consumidores que pagaram tarifa mais cara no ano de 2003 ainda está sendo discutida no DPDC (Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor), órgão do Ministério da Justiça.
Já ocorreram duas reuniões entre representantes da agência e do DPDC para discutir os problemas causados pela revisão tarifária naquele ano, mas não se chegou a um consenso sobre o fato de os consumidores estarem ou não sendo corretamente ressarcidos.
A questão é polêmica porque o Código de Defesa do Consumidor estabelece ressarcimento em dobro, acrescido de juros e correção monetária, em caso de cobrança indevida. O que a Aneel está fazendo é corrigir as perdas pelo IGP-M e devolver em forma de reajuste menor.
"Em tese, é um caso que se enquadraria no artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor [que estabelece devolução em dobro]", explica Ricardo Morishita, diretor do DPDC. "Mas ainda estamos trabalhando o tema com a agência", afirma. De acordo com ele, o Código de Defesa do consumidor isenta o prestador de serviço de devolução em dobro em caso de erro justificável.
O DPDC é o órgão que coordena os Procons (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor) em todos os Estados. Os entendimentos do DPDC, no entanto, não têm que ser obrigatoriamente seguidos pelos Procons. O órgão passa apenas uma orientação geral de como agir em cada caso, mas os Procons são autônomos para decidir que enquadramento querem dar a cada questão.
A Aneel considera que, tendo estabelecido a correção pelo IGP-M, "toda a diferença ocorrida pela aplicação de valores provisórios, tanto para mais quanto para menos, será totalmente recuperada. Desse modo, o consumidor não sofrerá nenhum prejuízo".
A Abradee (Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica) considera que o mecanismo de compensar as perdas ou ganhos dos consumidores é normal. Segundo a associação, em 2003 os consumidores foram beneficiados com a falta de repasse para a tarifa de alguns itens de custo ligados à alta do dólar e só depois de um ano as distribuidoras foram compensadas.


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