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Fórmula para o
ressarcimento
é questionada
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
A fórmula que a Aneel
(Agência Nacional de Energia
Elétrica) encontrou para compensar os consumidores que
pagaram tarifa mais cara no
ano de 2003 ainda está sendo
discutida no DPDC (Departamento de Proteção e Defesa do
Consumidor), órgão do Ministério da Justiça.
Já ocorreram duas reuniões
entre representantes da agência e do DPDC para discutir os
problemas causados pela revisão tarifária naquele ano, mas
não se chegou a um consenso
sobre o fato de os consumidores estarem ou não sendo corretamente ressarcidos.
A questão é polêmica porque
o Código de Defesa do Consumidor estabelece ressarcimento em dobro, acrescido de juros
e correção monetária, em caso
de cobrança indevida. O que a
Aneel está fazendo é corrigir as
perdas pelo IGP-M e devolver
em forma de reajuste menor.
"Em tese, é um caso que se
enquadraria no artigo 42 do
Código de Defesa do Consumidor [que estabelece devolução
em dobro]", explica Ricardo
Morishita, diretor do DPDC.
"Mas ainda estamos trabalhando o tema com a agência", afirma. De acordo com ele, o Código de Defesa do consumidor
isenta o prestador de serviço de
devolução em dobro em caso
de erro justificável.
O DPDC é o órgão que coordena os Procons (Fundação de
Proteção e Defesa do Consumidor) em todos os Estados. Os
entendimentos do DPDC, no
entanto, não têm que ser obrigatoriamente seguidos pelos
Procons. O órgão passa apenas
uma orientação geral de como
agir em cada caso, mas os Procons são autônomos para decidir que enquadramento querem dar a cada questão.
A Aneel considera que, tendo
estabelecido a correção pelo
IGP-M, "toda a diferença ocorrida pela aplicação de valores
provisórios, tanto para mais
quanto para menos, será totalmente recuperada. Desse modo, o consumidor não sofrerá
nenhum prejuízo".
A Abradee (Associação Brasileira de Distribuidores de
Energia Elétrica) considera que
o mecanismo de compensar as
perdas ou ganhos dos consumidores é normal. Segundo a
associação, em 2003 os consumidores foram beneficiados
com a falta de repasse para a tarifa de alguns itens de custo ligados à alta do dólar e só depois de um ano as distribuidoras foram compensadas.
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