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ARTIGO
Ai dos minoritários!
ROBERTO MOREIRA LIMA
Sob o pretexto de fortalecer o
Programa Nacional de Privatizações, o Congresso aprovou e o presidente da República sancionou,
no ano passado, alterações da Lei
das Sociedades Anônimas. Com
essa medida, a reforma patrimonial do Estado avançou, mas o
mercado de capitais recuou. Pelas
novas regras de funcionamento
das S/As no país, governo e controladores de empresas públicas e privadas ganham, acionistas minoritários perdem. A ruína do pequeno
investidor foi decretada.
O caso da Telebrás não deixa
margem a dúvidas. Mais um elo da
presença estatal na economia se
rompeu, porém à custa dos subscritores de 85% das ações da companhia. Cerca de 5 milhões de pessoas foram excluídas do processo
de venda e, subordinadas às decisões do detentor de apenas 15%
dos papéis, tiveram anulados direitos e prerrogativas, estando
agora na iminência de sofrer novo
confisco.
Vítima do dispositivo legal que
lhe nega o retorno do investimento
feito pelo valor patrimonial -no
instante da cisão ou liquidação da
firma-, o acionista minoritário
depende hoje da criação de um valor econômico, a ser determinado
somente a partir da avaliação financeira. O acesso à oferta pública
lhe foi sonegado. A nova lei cassou-lhe a possibilidade de recesso
ao preço definido para os leilões,
mas assegurou-a ao governo.
Não bastasse isso tudo, o minoritário pode ainda vir a ser expropriado, anualmente e até 2005.
Trata-se da cobrança de uma taxa
de administração ou remuneração
da transferência de tecnologia, calculada sobre a receita operacional
e incluída nos contratos de concessão firmados com a Anatel. Embora legal, o expediente dá motivo a
preocupações generalizadas.
Para a Associação Brasileira dos
Analistas do Mercado de Capitais
(Abamec), o "atendimento à demanda reprimida existente na região de atuação das empresas, associado a uma administração mais
eficiente e à utilização de tecnologia moderna, deverá gerar retorno
rápido e substancial do investimento efetuado pelos novos majoritários, sem a necessidade de confiscar parcelas dos ganhos minoritários". Desse alerta, a Abamec
passou ao protesto, na CVM e na
Anatel, "contra os efeitos negativos dessas práticas" nada transparentes.
Se os acionistas minoritários pudessem opinar e votar, o custo das
privatizações cairia, enquanto o
montante arrecadado em cada
transação aumentaria. A participação deles na administração das
empresas tornaria supérfluos gastos com avaliações, auditorias e
leilões. O controle exercido pelos
sócios descontentes fortalece a
meta da eficiência, que, nos setores
público ou privado, admite apenas
a existência do administrador
bem-sucedido e a do ex-diretor.
Ao reconhecer dois tipos de acionista, o votante e o não-votante, a
Lei das Sociedades Anônimas assumiu a mentalidade elitista, arrogante e discricionária de épocas
passadas da nossa história. A opção atingiu a própria razão de ser
das ações preferenciais: a antecedência na distribuição de dividendos -letra morta entre nós, pois
quem manda e desmanda, faz e
desfaz, no solo ou a bordo de jatinhos executivos de milhões de dólares, é a minoria portadora de
ações ordinárias.
Nos estados Unidos, os pequenos investidores são responsáveis
por 95% do movimento das Bolsas.
No Brasil, esse percentual não
atinge 5%. O importante dessa diferença abissal se observa na diferença, também abissal, entre os níveis de poupança interna dos dois
países. Cada vez mais carentes de
pequenos poupadores, avançamos
no terreno pantanoso da dependência de capitais externos de investimento.
Cabe aos nossos governantes fazer as relações empresariais brasileiras avançarem. O reconhecimento de que o Brasil deve adaptar-se à escassez crescente de recursos externos impõe a pulverização dos investimentos. Até lá, os
minoritários continuarão denunciando a omissão dos Poderes Legislativo e Executivo. Continuarão
apelando à Justiça e esperando
que, dos tribunais, ressurja a figura
do cônsul Camilo para vingar a
afronta de Breno, o gaulês que, há
2.388 anos, conquistou Roma e,
diante da indignação dos espoliados pelo tributo exigido, desdenhou: "Ai dos vencidos!".
Roberto Moreira Lima, 60, advogado, especialista em direito empresarial, tributário e societário, é titular do Escritório Moreira Lima, Advogados Associados de São Paulo.
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