São Paulo, terça-feira, 05 de março de 2002

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LUÍS NASSIF

O caso Murad e a Justiça

De todas as acusações feitas ao governo federal, em razão do caso Jorge Murad, apenas uma é crível: a de que o ministro da Justiça, Aloysio Nunes Ferreira, ligou para algumas Redações avisando da operação. É diferente da presunção de que um governo ditatorial manobrou a Justiça para torpedear a candidatura Roseana Sarney.
O juiz do Tocantins, que ordenou a apreensão dos arquivos de empresas de Murad a pedido do Ministério Público Federal no Estado, é o mesmo que havia alguns dias ordenara a prisão preventiva do ex-senador Jader Barbalho. Na ocasião, alguns setores insinuaram que ele estaria a serviço do PFL, porque Jader seria aliado de Serra; agora, que ele estaria a serviço do PSDB, pelo fato de o alvo ser o marido da candidata do PFL.
Antes que comecem fantasias de lado a lado, vamos rememorar algumas conquistas dos últimos anos, que são evidentes, mas costumam ser esquecidas nestes momentos de jogo político: há um Judiciário e um Ministério Público independentes. Tão independentes que a discussão relevante de hoje não é mais sobre sua presumível falta de independência, mas sobre abusos eventualmente cometidos.
Por exemplo: considero abuso prisão preventiva de quem não oferece perigo real; já bloqueio de bens de pessoas acusadas de malversação de recursos públicos é medida preventiva legítima. O juiz tomou as duas decisões contra Jader. O questionamento a qualquer uma delas tem que ser no campo jurídico, mesmo que eventualmente tenham consequências políticas.
Aliás, a independência de ambos os poderes é tão consagrada perante a opinião pública que escândalo seria se a Polícia Federal não acatasse a ordem judicial.
O que se tem é um Ministério Público atuante no Tocantins e um juiz que investe contra duas das mais expressivas forças políticas do país. Seu pecado maior, até agora, foi abusar de seu poder no caso da decretação da prisão preventiva, não o da omissão nem o de se curvar a conveniências políticas.
Se o governo tivesse ascendência sobre o Ministério Público, Eduardo Jorge teria passado o que passou? Chico Lopes teria sua casa invadida? A diretora de Fiscalização do Banco Central seria submetida a processo, inclusive sob a falsa alegação de que não havia "risco sistêmico" no período da mudança cambial, algo que era patente em todas as manchetes de jornais?
Para evitar abusos, toda decisão tem que ser juridicamente fundamentada, e o juiz tem que responder por eventuais abusos perante a opinião pública e os tribunais superiores. Mas nem o juiz nem o Ministério Público podem abrir mão do poder de investigar.

Telefonia
A respeito da coluna de sábado, sobre o modelo de telefonia, o leitor Luiz Geraldo Sampaio, de Salvador, escreve para contar a novela a fim de poder questionar o que ele considera cobrança indevida de impulsos por parte da operadora local.
É importante que se considere que o modelo atual prevê várias instâncias para a manifestação dos usuários. Há desde o representante dos usuários no conselho da Anatel até os Procons. A quantidade de queixas contra operadoras piora a sua avaliação perante a Anatel. A única peça necessária para completar o modelo são usuários como Luiz Geraldo, cientes de seus direitos e insistentes em sua defesa.

E-mail - lnassif@uol.com.br



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