São Paulo, sábado, 05 de março de 2005

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NÓ CAMBIAL

BC unifica mercado livre e flutuante e acaba com limites para compras de dólar, mas descarta impacto na cotação

Governo simplifica e liberaliza o câmbio

LEONARDO SOUZA
GUSTAVO PATU
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O governo anunciou ontem uma ampla abertura do mercado de câmbio, que facilitará a compra e a remessa de dólares, abolindo limites de volume e restrições legais ainda existentes para pessoas físicas e jurídicas. Operações que hoje são feitas por meio das chamadas contas CC5 poderão ser realizadas pelos mecanismos normais do mercado.
Foram unificados os dois mercados de câmbio existentes atualmente: o de taxas livres -mais burocratizado e destinado a transações comerciais e financeiras de maior volume- e o de taxas flutuantes -voltado para negócios de menor volume, como viagens ao exterior.
Como princípio geral, qualquer pessoa e qualquer empresa poderá comprar e enviar para o exterior a quantidade de dólares e de outras moedas estrangeiras que desejar, desde que especifique a finalidade dos recursos adquiridos ou enviados.
Na prática, torna-se oficial o que já vale atualmente, por meio de brechas na legislação e de improvisos, para grande parte das operações realizadas.
Investimentos e pagamentos em países estrangeiros não-previstos nas normas, por exemplo, acabam sendo feitos por meio das CC5 -assim como evasões de divisas investigadas pela CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) do Banestado, encerrada no ano passado sem um relatório final.
Cai, entre outras, a regra que obrigava uma empresa a pedir autorização ao Banco Central para fazer um investimento no exterior acima de US$ 5 milhões.
Também acaba a indefinição sobre operações como empréstimos a filiais estrangeiras, não previstas na legislação. Agora, sabe-se que toda transação, devidamente identificada, é permitida.

Efeitos
As medidas, na avaliação do governo, não deverão afetar a cotação do dólar, ao menos no curto prazo. "Não antecipo nenhum impacto", disse ontem o diretor de Assuntos Internacionais do Banco Central, Alexandre Schwartsman, ao divulgar, às 18h, após o fechamento do mercado medidas aprovadas em reunião extraordinária do CMN (Conselho Monetário Nacional). Um dia antes, na quinta-feira, as medidas foram apresentadas ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A finalidade das mudanças, de acordo com Schwartsman, é reduzir os custos para as empresas com a burocracia e a incerteza referente à legislação cambial -o que se insere, disse ele, na chamada agenda microeconômica do governo, voltada para a melhoria do ambiente de negócios.
Os princípios fundamentais que regem o mercado não foram alterados. Continua proibido fazer transações domésticas em moeda estrangeira, comprar dólares como investimento financeiro e fazer operações cambiais sem registro -embora o BC não vá mais especificar a documentação detalhada, que passa a ser atribuição do setor privado.
Exportadores seguem obrigados a trazer seus dólares para o país; contas em moeda estrangeira permanecem proibidas, salvo as exceções já existentes; e fica mantida também a regra que obriga declarar qualquer remessa acima de R$ 10 mil.

CC5
Criadas para permitir a movimentação de recursos por parte de não-residentes no país, mas identificadas com a remessa ilegal de recursos para o exterior, as CC5s serão simplificadas para o envio de dinheiro a outros países. O BC eliminou a figura da instituição financeira intermediária, que mandava para fora dinheiro de terceiros. Ao receber reais em um conta CC5 no Brasil por serviços prestados, um advogado estrangeiro, por exemplo, tem de transferir seus dólares para uma conta CC5 de uma instituição financeira para poder enviar os recursos para seu país de origem. Esse banco fecha o câmbio no mercado financeiro (a conversão para dólar, por exemplo) e envia o dinheiro para o exterior.
Agora, o não-residente não precisa mais transferir o dinheiro para a conta de uma instituição intermediária. Pode procurar um banco qualquer no Brasil e contratar diretamente o câmbio. Segundo Schwartsman, isso dará mais transparência às CC5.


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