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Crédito de nota fiscal pagará conta em SP
Projeto do governo foi aprovado pela Assembleia; valor pode ser usado para o pagamento de contas de água, luz, gás e telefone
Novo benefício deve valer
a partir de maio; crédito poderá ser usado todos os meses, e não apenas duas vezes por ano, como é hoje
DO "AGORA"
Os consumidores que tiverem créditos acumulados no
programa da Nota Fiscal Paulista poderão usá-los para pagar
contas de água, gás, luz e telefone (fixo e celular) a partir de
maio. A ampliação do uso dos
créditos está em um projeto do
governador José Serra (PSDB)
que foi aprovado na terça-feira,
por unanimidade, pela Assembleia Legislativa paulista.
Para entrar em vigor, o projeto ainda terá de ser sancionado
por Serra. Segundo a Fazenda
paulista, o projeto deverá ser
regulamentado até o final de
abril. Depois de virar lei, as empresas interessadas em que
seus clientes paguem a conta
com os créditos do ICMS poderão aderir ao programa por
meio de acordos a serem firmados com a secretaria.
Hoje, o contribuinte só pode
pedir que os créditos sejam depositados em conta corrente ou
poupança (a melhor forma de
recebê-los) ou que o valor seja
abatido do valor do IPVA (imposto pago anualmente por
quem tem veículo licenciado
no Estado). O consumidor também participa de sorteios mensais, com prêmios de até R$
200 mil -já foram realizados
três (dezembro do ano passado
e janeiro e fevereiro últimos).
O projeto aprovado pela Assembleia também permite que
os créditos não sejam liberados
apenas duas vezes por ano
-nos meses de abril e de outubro, como ocorre hoje.
Segundo a Fazenda, em breve será divulgado um cronograma para a redução gradual do
prazo de liberação dos créditos.
O dinheiro poderá ser liberado
mensalmente, a partir de maio.
Máximo de 7,5%
Ao fazer compras em estabelecimentos comerciais localizados no Estado e pedir a nota
fiscal com o CPF, o valor do
ICMS incidente é revertido em
créditos ao consumidor.
Eles estão limitados a 30% do
imposto que incide em cada
compra. Todo o comércio do
Estado é obrigado a fornecer
nota fiscal. O valor do crédito
dependerá do tipo de comércio,
do valor da compra e do número de contribuintes que pedirem a nota fiscal.
Como a alíquota nominal
máxima do ICMS é 25% (a efetiva é de 33,33%, pois o imposto
incide sobre ele mesmo), significa que o valor máximo devolvido em cada compra é de 7,5%
do tributo pago -o consumidor
só tem direito ao crédito se o
vendedor recolher o imposto.
Mas, na média, o valor devolvido é bem inferior a isso (em
torno de 2% a 3%). Dependendo do tipo de produto comprado, o benefício pode ser maior
ou menor -compras de gasolina e álcool, por exemplo, não
geram crédito.
Colaborou a Reportagem Local
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