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Brasil decide aplicar sobretaxa a calçados chineses por cinco anos
Com a decisão do governo, produto deve ter aumento de cerca de R$ 25 o par
EDUARDO RODRIGUES
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O governo brasileiro aprovou
ontem a sobretaxação dos calçados chineses em US$ 13,85
por par (cerca de R$ 25) nos
próximos cinco anos. Criticada
por esportistas amadores e
profissionais, a aplicação do direito antidumping definitivo
deve encarecer ainda mais os
tênis de marcas famosas fabricados no gigante asiático.
O Brasil já usa o direito provisório há seis meses, com a alíquota de US$ 12,47, mas o prazo de vigência acabaria na próxima segunda-feira. Portanto,
para evitar que a medida deixasse de vigorar, o Gecex (Comitê Executivo de Gestão da
Câmara de Comércio Exterior),
formado por técnicos de diversos ministérios, tomou a decisão final ainda nesta semana.
Nos últimos dias, empresários, parlamentares e prefeitos
das regiões onde estão instaladas as fábricas brasileiras de
calçados percorreram a Esplanada dos Ministérios pedindo a
aprovação do direito no prazo
estendido.
Segundo os dados apresentados pelo grupo, desde setembro
o Brasil teria deixado de importar 30 milhões de pares de calçados chineses, o que já teria
gerado 15 mil empregos no setor calçadista brasileiro.
O ministro Miguel Jorge
(Desenvolvimento), no entanto, afirmou anteontem que
qualquer decisão sobre o tema
seria apenas baseada na investigação sobre a prática desleal
de comércio por parte das indústrias calçadistas chinesas
que foi aberta pelo ministério
em dezembro de 2008.
A medida, aprovada "ad referendum" do Conselho de Ministros da Camex, deve ser publicada hoje no "Diário Oficial
da União".
O direito antidumping, no
entanto, não será aplicado sobre as importações de sandálias
praianas e os produtos especiais utilizados para a prática de
alguns esportes, como esqui,
patinação, lutas e ciclismo.
A alíquota adicional também
não inclui pantufas, alpercatas,
sapatilhas para dança, além de
calçados para bebês, descartáveis e aqueles usados como
itens de segurança.
De acordo com as normas da
OMC (Organização Mundial do
Comércio), a aplicação do direito antidumping é autorizada
contra empresas e setores que
exportam mercadorias para
outros mercados a preços inferiores aos praticados no comércio doméstico.
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