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SAIBA MAIS
Regra determina o pagamento total no caso de exclusão
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
No primeiro Refis, de
2000, o contribuinte podia
pagar apenas um percentual
do seu faturamento mensal
para permanecer em situação regular. A Folha noticiou casos de parcelamentos
feitos em até 8.900 séculos.
A correção da dívida, que
era feita pela Selic (16% ao
ano), passou a ser feita pela
Taxa de Juros de Longo Prazo (9,75% ao ano). O Refis 2
tem prazo fixo. A dívida é
paga em até 180 meses.
Os dados do governo mostram que as empresas excluídas do Refis neste ano tinham mais débitos com a
Receita Federal. Tanto o Refis antigo quanto o novo incluem dívidas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e do INSS. O total cobrado pela Receita no Refis
caiu de R$ 79 bilhões no final
de 2003 para R$ 22,7 bilhões
no final de maio deste ano.
Pelas regras do Refis, na
cobrança das dívidas em caso de inadimplência, assim
que o contribuinte fosse excluído do Refis, toda a sua
dívida seria exigida de imediato porque estaria vinculada a bens e direitos dados em
garantia. Mas muitas obtêm
liminares na Justiça para não
oferecer seus bens, ou esses
bens não existem mais.
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