São Paulo, segunda-feira, 05 de julho de 2004

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Regra determina o pagamento total no caso de exclusão

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

No primeiro Refis, de 2000, o contribuinte podia pagar apenas um percentual do seu faturamento mensal para permanecer em situação regular. A Folha noticiou casos de parcelamentos feitos em até 8.900 séculos.
A correção da dívida, que era feita pela Selic (16% ao ano), passou a ser feita pela Taxa de Juros de Longo Prazo (9,75% ao ano). O Refis 2 tem prazo fixo. A dívida é paga em até 180 meses.
Os dados do governo mostram que as empresas excluídas do Refis neste ano tinham mais débitos com a Receita Federal. Tanto o Refis antigo quanto o novo incluem dívidas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e do INSS. O total cobrado pela Receita no Refis caiu de R$ 79 bilhões no final de 2003 para R$ 22,7 bilhões no final de maio deste ano.
Pelas regras do Refis, na cobrança das dívidas em caso de inadimplência, assim que o contribuinte fosse excluído do Refis, toda a sua dívida seria exigida de imediato porque estaria vinculada a bens e direitos dados em garantia. Mas muitas obtêm liminares na Justiça para não oferecer seus bens, ou esses bens não existem mais.


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