São Paulo, domingo, 05 de setembro de 2004

Texto Anterior | Índice

TRIBUTOS

Empresas têm 25 dias para pedir o parcelamento, em até 60 meses, na Receita e na Procuradoria da Fazenda Nacional

Débito do Simples será parcelado até dia 30

MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL

As empresas optantes pelo Simples com débitos na Receita Federal e na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional vencidos até 30 de junho deste ano poderão parcelá-los em até 60 meses. O prazo para fazer o pedido termina às 20h do dia 30 deste mês.
O Simples é o sistema simplificado usado pelas microempresas e pelas empresas de pequeno porte para o pagamento de impostos e contribuições federais.
Segundo a instrução normativa nš 444, com as regras para o parcelamento na Receita, até 30 deste mês o contribuinte também terá de pagar a primeira parcela, no valor mínimo de R$ 50. Se o pagamento não for feito até essa data, o parcelamento não será aceito.
As parcelas serão corrigidas pela Selic (taxa básica de juros). O pagamento será feito por meio de Darf, com o código 7659.
O pedido de parcelamento deverá ser feito pelo site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br). Basta clicar em "Parcelamento do Simples - até dia 30/9/2004" e preencher o "Pedido de Parcelamento do Simples".
Segundo Paulo Ricardo de Souza Cardoso, secretário-adjunto da Receita, o objetivo é facilitar os procedimentos para que o contribuinte não tenha de enfrentar filas nas unidades do órgão.
Na impossibilidade de fazer o pedido pela internet, o parcelamento poderá ser requerido, excepcionalmente, na unidade da Receita da jurisdição da empresa.
Após a adesão, a Receita enviará à empresa uma correspondência com um código de acesso que permitirá a consulta aos débitos do parcelamento e informará o valor de cada parcela a ser paga.
Segundo Cardoso, há 1,05 milhão de micro e pequenas empresas do Simples com dívidas na Receita (são quase 3 milhões de empresas inscritas no Simples). Essas dívidas totalizam R$ 850 milhões.
O secretário informou que, na média, as dívidas são de pequeno valor. No entanto, se não forem pagas, podem significar a exclusão das empresas do Simples.
As empresas terão até 30 de dezembro para fazer a negociação do parcelamento pela internet, confirmando os valores do débito consolidado (valor original mais multas e juros). A empresa poderá incluir débitos ainda não-declarados à Receita, desde que vendidos até 30 de junho de 2004.

Proibição de parcelar
Alguns débitos não poderão ser parcelados. São eles: os relativos a débitos do Simples cuja exigibilidade ou cujo valor esteja sendo contestado por ação judicial da empresa, com depósito do montante discutido, julgada improcedente ou extinta sem julgamento do mérito ou, ainda, relativa a precedente definitivo do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, julgado a favor da Fazenda Nacional; b) enquanto não integralmente pago parcelamento anterior, relativo a débitos apurados pela sistemática do Simples; c) que já tenha sido objeto de parcelamento rescindido, inclusive de contribuinte incluído no Programa de Recuperação Fiscal (Refis), ou no parcelamento a ele alternativo; e d) de contribuinte incluído no Paes (Parcelamento Especial) criado no ano passado, ainda que tenha sido excluído do mesmo.

Débitos na Procuradoria
Os pedidos de parcelamento de débitos na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional serão feitos com base nas regras definidas pela portaria conjunta nš 2, de 31 de outubro de 2002, segundo informou na sexta-feira a assessoria de imprensa do órgão.
A portaria pode ser acessada no site da Receita Federal, em Legislação, Atos de 2002, Atos Administrativos da SRF/Portarias e Portarias Conjuntas PGFN/SRF.
Segundo a portaria, não poderão ser parcelados os débitos de impostos e contribuições retidos ou descontados de terceiros (IR na fonte, IOF e CPMF), IR devido por autônomos (carnê-leão) e tributos devidos no registro da Declaração de Importação.


Texto Anterior: Caçada solidária: Golfinhos se tornam aliados na pescaria
Índice



Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.