São Paulo, sexta-feira, 05 de outubro de 2007

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Meta é reduzir prejuízos, diz Miguel Jorge

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Defensor da aplicação de medidas provisórias de proteção a indústrias, o ministro Miguel Jorge (Desenvolvimento) justifica a mudança na política comercial brasileira como uma necessidade para reduzir os prejuízos que práticas desleais podem trazer para o produtor. Ele argumenta que as medidas estão amparadas por regras da OMC (Organização Mundial do Comércio). A seguir, trechos da entrevista que o ministro concedeu à Folha por e-mail sobre o assunto:

 

FOLHA - Por que o governo decidiu proteger a indústria antes de comprovar as práticas desleais?
MIGUEL JORGE
- Quando se aplica o direito, estanca-se o dano sofrido pela indústria brasileira. Evidentemente, quanto mais rápido for esse processo menor será o prejuízo do produtor.

FOLHA - Mas até a chegada do senhor ao ministério o governo brasileiro não usava esses instrumentos havia dez anos, por considerá-los injustos...
JORGE
- É importante registrar que a aplicação de direitos antidumping provisórios está prevista nas normas da OMC. Da mesma forma que o direito definitivo, observa-se um rito legal que assegura amplo direito de defesa. Portanto, respeitadas as normas legais, é uma prerrogativa do governo decidir pela utilização do direito provisório quando há elementos que comprovam dano ou ameaça de dano à indústria nacional.

FOLHA - Houve reclamações?
JORGE
- Até o momento, não.

FOLHA - Que resultados podem ser esperados com essa nova estratégia?
JORGE
- Quando um país aumenta suas exportações, acirra a concorrência e multiplicam-se as práticas desleais de comércio. Em conseqüência, aumentam, também os casos de investigação de defesa comercial. Por isso, o Brasil deve estar preparado para usar os instrumentos legais disponíveis e que possam coibir danos maiores a nossa indústria. (ID e LP)


Texto Anterior: Governo acelera medidas antidumping
Próximo Texto: Americanos cobram do Brasil nova posição sobre Doha
Índice



Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.