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São Paulo, sexta-feira, 05 de dezembro de 2003

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LUÍS NASSIF

O BNDES e a Basiléia

Não se sabe o que está por trás dessa história da capitalização do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) para adequar o capital ao Acordo da Basiléia.
O acordo visou definir regras prudenciais para as operações de bancos comerciais, estabelecendo relações entre ativos e passivos.
O acordo em vigor (um novo está sendo discutido) não prevê a aplicação das regras a bancos públicos de propriedade integral do Tesouro. Nesses casos, as regras são da autoridade supervisora local, o Banco Central do Brasil.
O consultor André Araújo resolveu colocar em pratos limpos o tema e enviou uma carta ao BIS (Banco de Compensações Internacionais, na sigla em inglês), da Basiléia, que é quem hospeda o comitê do acordo.
A resposta de Hirotaka Hideshima, secretário do comitê, foi clara: "O julgamento está a cargo da autoridade reguladora nacional". Na resposta à carta, o secretariado informa que esse tipo de banco é considerado "entidade do setor público", caso em que as regras ficam à discrição da autoridade nacional e "não há requerimentos específicos das regras da Basiléia".
No mercado internacional, os bônus do BNDES (são quase US$ 5 bilhões emitidos) são considerados papéis soberanos na prática, porque não é considerado possível o banco quebrar sem que antes a República também tenha quebrado.
Nada contra o banco ser capitalizado, até porque o país necessitará de financiamento pesado para voltar a crescer. O que não fica claro é essa insistência em invocar o Acordo da Basiléia.
Eis a resposta de Hirotaka Hideshima, secretário do comitê, à provocação de Araújo:
"O acordo de 1988 e a proposta de novo acordo não especificam nenhum tratamento especial para a exposição de bancos estatais. Eles estão na categoria de entidades do setor público".

Estados
Atenção com o Rio Grande do Sul e com o Espírito Santo. Além de Minas Gerais, são mais dois Estados quebrados que estão passando por uma revolução gerencial. A eles se somam as experiências inovadoras na Bahia e em Pernambuco, além do pioneirismo de São Paulo na questão fiscal. Os Estados estão fazendo a lição de casa.

Tecnologia
Não será boa política se o novo modelo do setor elétrico desviar recursos do Programa de Pesquisa e Desenvolvimento do setor, em especial a parcela de aplicação compulsória em P&D pelas concessionárias, supervisionada pela Aneel, dos recursos provenientes do royalty de 1% sobre a receita previsto nos contratos de concessão, regulado pela lei 9.991, de 2000.
O impacto seria pesado para centros de pesquisa como o Cepel (Rio) e o Lactec (Curitiba) e um conjunto expressivo de universidades. Neste ano os investimentos chegaram a R$ 200 milhões. O CT-Energ -o fundo setorial- deveria proporcionar montante igual. Neste ano, o governo liberou apenas R$ 20 milhões, um décimo da arrecadação.
Além do impacto sobre o setor, cria-se um precedente perigoso para o futuro da pesquisa tecnológica no país.

E-mail -
Luisnassif@uol.com.br


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