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LUÍS NASSIF
O BNDES e a Basiléia
Não se sabe o que está
por trás dessa história
da capitalização do BNDES
(Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) para adequar o capital
ao Acordo da Basiléia.
O acordo visou definir regras prudenciais para as operações de bancos comerciais,
estabelecendo relações entre
ativos e passivos.
O acordo em vigor (um novo está sendo discutido) não
prevê a aplicação das regras a
bancos públicos de propriedade integral do Tesouro.
Nesses casos, as regras são da
autoridade supervisora local,
o Banco Central do Brasil.
O consultor André Araújo
resolveu colocar em pratos
limpos o tema e enviou uma
carta ao BIS (Banco de Compensações Internacionais, na
sigla em inglês), da Basiléia,
que é quem hospeda o comitê
do acordo.
A resposta de Hirotaka Hideshima, secretário do comitê, foi clara: "O julgamento
está a cargo da autoridade
reguladora nacional". Na
resposta à carta, o secretariado informa que esse tipo de
banco é considerado "entidade do setor público", caso em
que as regras ficam à discrição da autoridade nacional e
"não há requerimentos específicos das regras da Basiléia".
No mercado internacional,
os bônus do BNDES (são quase US$ 5 bilhões emitidos) são
considerados papéis soberanos na prática, porque não é
considerado possível o banco
quebrar sem que antes a República também tenha quebrado.
Nada contra o banco ser capitalizado, até porque o país
necessitará de financiamento
pesado para voltar a crescer.
O que não fica claro é essa insistência em invocar o Acordo da Basiléia.
Eis a resposta de Hirotaka
Hideshima, secretário do comitê, à provocação de Araújo:
"O acordo de 1988 e a proposta de novo acordo não especificam nenhum tratamento especial para a exposição
de bancos estatais. Eles estão
na categoria de entidades do
setor público".
Estados
Atenção com o Rio Grande
do Sul e com o Espírito Santo.
Além de Minas Gerais, são
mais dois Estados quebrados
que estão passando por uma
revolução gerencial. A eles se
somam as experiências inovadoras na Bahia e em Pernambuco, além do pioneirismo de São Paulo na questão
fiscal. Os Estados estão fazendo a lição de casa.
Tecnologia
Não será boa política se o
novo modelo do setor elétrico
desviar recursos do Programa
de Pesquisa e Desenvolvimento do setor, em especial a
parcela de aplicação compulsória em P&D pelas concessionárias, supervisionada pela Aneel, dos recursos provenientes do royalty de 1% sobre a receita previsto nos contratos de concessão, regulado
pela lei 9.991, de 2000.
O impacto seria pesado para centros de pesquisa como o
Cepel (Rio) e o Lactec (Curitiba) e um conjunto expressivo
de universidades. Neste ano
os investimentos chegaram a
R$ 200 milhões. O CT-Energ
-o fundo setorial- deveria
proporcionar montante
igual. Neste ano, o governo liberou apenas R$ 20 milhões,
um décimo da arrecadação.
Além do impacto sobre o setor, cria-se um precedente perigoso para o futuro da pesquisa tecnológica no país.
E-mail -
Luisnassif@uol.com.br
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