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SERVIÇOS
A partir de fevereiro, pagamento da Cofins, do PIS e da CSLL será antecipado
Prestadora terá tributo descontado
SÍLVIA MUGNATTO
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
A partir de fevereiro, as empresas prestadoras de serviços receberão seus pagamentos já com o
desconto de três tributos federais.
Ontem, a Receita Federal regulamentou o mecanismo que estava
previsto na lei 10.833, que modificou a cobrança da Cofins (Contribuição para o Financiamento da
Seguridade Social).
O pagamento antecipado de
três contribuições sociais -Cofins, PIS (Programa de Integração
Social) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)- vai
reduzir o fluxo mensal de receitas
das prestadoras de serviço. Mas,
para a Receita Federal, a medida
deverá dificultar a sonegação dos
tributos.
O secretário-adjunto da Receita
Ricardo Pinheiro reconheceu que
o governo poderá ter algum ganho pela antecipação do pagamento, mas afirmou que a Receita
não fez cálculos sobre isso. Hoje,
as empresas recebem os pagamentos em um mês e calculam as
contribuições no mês seguinte.
Advogados especializados em
tributação têm afirmado que, no
caso da CSLL, a empresa vai estar
pagando o tributo sem saber se
realmente terá lucro no final das
contas.
Pela regulamentação, os três tributos serão cobrados em uma alíquota única de 4,65%. Entre os
serviços que deverão ser taxados
antecipadamente estão os de limpeza e conservação, manutenção,
segurança, transporte de valores,
gestão de crédito, administração
de contas a pagar e a remuneração de profissionais.
Antecipação
Todas as empresas pagadoras
deverão fazer a retenção antecipada dos tributos, inclusive sindicatos, cooperativas, fundações e
condomínios de edifícios. As empresas optantes do Simples (sistema simplificado de pagamento de
tributos federais) não precisarão
fazer a retenção nem receberão
pagamentos com o desconto.
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