São Paulo, quarta-feira, 06 de fevereiro de 2008

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Parecer diz que concentração é motivo de impedimento de negócio entre teles

DA SUCURSAL DO RIO

O parecer jurídico do Democratas diz que o eventual decreto do presidente Lula autorizando a Oi a explorar duas áreas de concessão de telefonia fixa será ""clara contribuição do chefe do Poder Executivo à prática de infração à ordem econômica" definida no artigo 20 da lei nº 8.884/94 e sua ilegalidade pode ser questionada no Congresso Nacional, por decreto legislativo, no Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) e no Judiciário.
O parecer examina os artigos 7, 98, 201 e 202 da Lei Geral de Telecomunicações (LGT, de 97, que autorizou a privatização do setor) e a lei sobre a prevenção e a repressão às infrações contra a ordem econômica,
A LGT prevê a autorização, pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), da transferência de controle acionário de concessionária de telefonia fixa após cinco anos da privatização (a partir de julho de 2003) desde que ""não prejudique a competição e não coloque em risco a execução do contrato". O parecer destaca o artigo 7º da LGT, segundo o qual as normas gerais de proteção à ordem econômica (disciplinadas pela lei nº 8.884/94) são aplicáveis ao setor, desde que não sejam conflitantes.
O artigo 20 da lei nº 8.884/94 diz que constituem infração à ordem econômica, independentemente de culpa, os atos que tenham por objetivo ou possam produzir domínio de mercado relevante de bens e serviços e o exercício abusivo de posição dominante.
De acordo com a lei, há posição dominante quando uma empresa ou grupo de empresas controla parte substancial -20% ou mais- de mercado relevante de bens e serviços.


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