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Parecer diz que concentração é motivo de impedimento de negócio entre teles
DA SUCURSAL DO RIO
O parecer jurídico do Democratas diz que o eventual decreto do presidente Lula autorizando a Oi a explorar duas
áreas de concessão de telefonia
fixa será ""clara contribuição do
chefe do Poder Executivo à prática de infração à ordem econômica" definida no artigo 20 da
lei nº 8.884/94 e sua ilegalidade
pode ser questionada no Congresso Nacional, por decreto legislativo, no Cade (Conselho
Administrativo de Defesa Econômica) e no Judiciário.
O parecer examina os artigos
7, 98, 201 e 202 da Lei Geral de
Telecomunicações (LGT, de 97,
que autorizou a privatização do
setor) e a lei sobre a prevenção
e a repressão às infrações contra a ordem econômica,
A LGT prevê a autorização,
pela Anatel (Agência Nacional
de Telecomunicações), da
transferência de controle acionário de concessionária de telefonia fixa após cinco anos da
privatização (a partir de julho
de 2003) desde que ""não prejudique a competição e não coloque em risco a execução do
contrato". O parecer destaca o
artigo 7º da LGT, segundo o
qual as normas gerais de proteção à ordem econômica (disciplinadas pela lei nº 8.884/94)
são aplicáveis ao setor, desde
que não sejam conflitantes.
O artigo 20 da lei nº 8.884/94
diz que constituem infração à
ordem econômica, independentemente de culpa, os atos
que tenham por objetivo ou
possam produzir domínio de
mercado relevante de bens e
serviços e o exercício abusivo
de posição dominante.
De acordo com a lei, há posição dominante quando uma
empresa ou grupo de empresas
controla parte substancial
-20% ou mais- de mercado
relevante de bens e serviços.
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