São Paulo, sábado, 06 de março de 2004

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Governo ainda pode sofrer derrota na Justiça

SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Um pedido de vista do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Joaquim Barbosa mantém suspensa, há um mês, a decisão do tribunal sobre a validade da medida provisória que criou o novo modelo do setor elétrico.
A assessoria dele disse que o julgamento deve ser retomado na próxima semana. Trata-se de pedidos de liminar feitos pelos dois partidos de oposição, o PSDB e o PFL, e que têm chances de ser acolhidos pelos 11 ministros, o que significará uma grande derrota para o governo. Os partidos moveram ações diretas de inconstitucionalidade contra a MP logo após sua edição, em dezembro.
Em 4 de fevereiro, quando a causa entrou em pauta no plenário do tribunal, o relator das ações, ministro Gilmar Mendes, votou contra a aplicação da MP sobre toda a energia gerada por usina hidrelétrica, de onde vem a maioria da energia consumida.
Em 1999, o STF suspendeu uma MP que havia sido editada por Fernando Henrique Cardoso justamente alterando normas de funcionamento do setor elétrico.
A demora no julgamento favorece o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, porque consolida a aplicação da MP e abre a possibilidade de ela ser convertida antes em lei. Se a decisão só for tomada depois dessa conversão, a AGU (Advocacia Geral da União) poderá argumentar, por exemplo, que a medida não pode mais ser declarada inconstitucional, porque ela própria já terá desaparecido do cenário jurídico. O Senado já aprovou o texto da MP e irá votar destaques. Se fizer alterações, a matéria volta para a Câmara.
Joaquim Barbosa é um dos três ministros nomeados por Lula em 2003. A Folha não conseguiu contato com o ministro ontem.
Há um mês, quando o julgamento começou, Mendes descartou a possibilidade de arquivamento das ações na hipótese de conversão da MP em lei antes da decisão. Para ele, se isso ocorrer, o STF pode declarar a medida inconstitucional e decidir se a nova lei está "contaminada" por ela.
A polêmica é que a Constituição proibiu o uso de MPs para regulamentar dispositivos de emendas promulgadas a partir de 1995.



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