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Governo ainda pode sofrer derrota na Justiça
SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Um pedido de vista do ministro
do STF (Supremo Tribunal Federal) Joaquim Barbosa mantém
suspensa, há um mês, a decisão
do tribunal sobre a validade da
medida provisória que criou o
novo modelo do setor elétrico.
A assessoria dele disse que o julgamento deve ser retomado na
próxima semana. Trata-se de pedidos de liminar feitos pelos dois
partidos de oposição, o PSDB e o
PFL, e que têm chances de ser acolhidos pelos 11 ministros, o que
significará uma grande derrota
para o governo. Os partidos moveram ações diretas de inconstitucionalidade contra a MP logo
após sua edição, em dezembro.
Em 4 de fevereiro, quando a
causa entrou em pauta no plenário do tribunal, o relator das
ações, ministro Gilmar Mendes,
votou contra a aplicação da MP
sobre toda a energia gerada por
usina hidrelétrica, de onde vem a
maioria da energia consumida.
Em 1999, o STF suspendeu uma
MP que havia sido editada por
Fernando Henrique Cardoso justamente alterando normas de
funcionamento do setor elétrico.
A demora no julgamento favorece o governo do presidente Luiz
Inácio Lula da Silva, porque consolida a aplicação da MP e abre a
possibilidade de ela ser convertida antes em lei. Se a decisão só for
tomada depois dessa conversão, a
AGU (Advocacia Geral da União)
poderá argumentar, por exemplo,
que a medida não pode mais ser
declarada inconstitucional, porque ela própria já terá desaparecido do cenário jurídico. O Senado
já aprovou o texto da MP e irá votar destaques. Se fizer alterações, a
matéria volta para a Câmara.
Joaquim Barbosa é um dos três
ministros nomeados por Lula em
2003. A Folha não conseguiu contato com o ministro ontem.
Há um mês, quando o julgamento começou, Mendes descartou a possibilidade de arquivamento das ações na hipótese de
conversão da MP em lei antes da
decisão. Para ele, se isso ocorrer, o
STF pode declarar a medida inconstitucional e decidir se a nova
lei está "contaminada" por ela.
A polêmica é que a Constituição
proibiu o uso de MPs para regulamentar dispositivos de emendas
promulgadas a partir de 1995.
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