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IMPOSTO DE RENDA
Contribuinte deve indicar conta conjunta, mesmo sem ser titular
Poupança pode receber restituição
DA REPORTAGEM LOCAL
O contribuinte que tiver restituição de imposto pode indicar
uma conta corrente ou de poupança para crédito do dinheiro.
Podem ser indicadas contas de titularidade do contribuinte, mesmo que sejam conjuntas e ele não
seja o primeiro titular.
No caso de conta conjunta, ambos os contribuintes podem indicar a mesma conta bancária (corrente ou de poupança) para o recebimento da restituição.
O contribuinte não pode indicar
o crédito em conta de terceiros,
pois a Receita não permite. No caso de não ter conta, o contribuinte
deve deixar em branco as linhas
11, 12 e 13 do modelo simplificado
e 29, 30 e 31 do completo. Sem indicação de conta, a Receita enviará um comunicado ao contribuinte indicando uma agência do Banco do Brasil para o recebimento.
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