São Paulo, terça-feira, 06 de abril de 2010

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IMPOSTO DE RENDA/SERVIÇO FOLHA-IOB

Primeira parcela, ou cota única, vencerá no dia 30 deste mês

DA REPORTAGEM LOCAL

O contribuinte que ainda tiver imposto a pagar após a entrega da declaração poderá quitar a dívida em até oito parcelas mensais. A primeira (ou cota única) vence no dia 30 deste mês, quando também termina a entrega das declarações. As demais parcelas vencem sempre no último dia útil de cada mês, até novembro. Nenhuma delas pode ser inferior a R$ 50. Assim, se o imposto ainda devido for de até R$ 99,99, terá de ser pago de uma só vez, até o final deste mês. Quem não optar pelo débito automático das parcelas (quem entregar neste mês só pode optar da segunda cota em diante) terá de preencher o Darf, pelo programa do fisco, com o código 0211.

 

67 - Em 2006, saí do país para trabalhar no exterior. Fiz a declaração de saída definitiva e retornei ao final de 2008. Como deixei de declarar em 2007 e 2008, quais valores informo em 2008 e em 2009? (R.S.N.).
R - Na ficha Bens e direitos, declare todos os bens que constam de seu patrimônio (no país e no exterior), informando os valores nas respectivas colunas. No caso de imóveis e veículos, se já existentes antes da saída do país, indique os valores da declaração entregue em 2006.

68 - Quitei consórcio de moto em 2009. Quais valores informo? (S.C.).
R - Na coluna Discriminação (código 21) da ficha Bens e direitos, indique a forma de compra da moto, com nome e CNPJ do consórcio. Na coluna de 2008 (se for o caso) indique o valor pago até o final daquele ano; na de 2009, indique o valor pago até o final do consórcio.


69 - Eu e minha mulher fazemos declarações separadas. Tenho uma dívida declarada com ela, de R$ 170 mil. Posso ser perdoado dessa dívida? Minha mãe (aposentada, 87 anos) morreu em setembro passado. Vou fazer sua declaração como inventariante. Os aluguéis recebidos por ela em 2009 (R$ 21 mil) pagam imposto? (C.P.M.).

R - Sim. Mas o perdão da dívida é tributado pelo IR, devendo ser oferecido à taxação via carnê-leão. Sim. O aluguel recebido antes do final da partilha deve ser tributado no espólio. Faça a declaração de espólio e lance os aluguéis nas respectivas fichas (de pessoas jurídicas ou de pessoas físicas).


E-mail, para dinheiro@uol.com.br; fax, pelo telefone 0/xx/11/3224-2287; e cartas, para al. Barão de Limeira, 425, 4º andar, Campos Elíseos, CEP 01202-900 - São Paulo - Capital.


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