São Paulo, Quinta-feira, 06 de Maio de 1999
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PREVIDÊNCIA
Percentual maior, igual ao do mínimo, vale para benefício iniciado até junho/98
Aposentadoria sobe de 0,38% a 4,61%

da Redação

O reajuste das aposentadorias do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) em junho próximo vai variar de 0,38% a 4,61%, conforme a data de início do benefício. O novo valor será pago a partir de julho.
O percentual mais alto, de 4,61%, o mesmo aplicado ao salário mínimo, deverá reajustar todas as aposentadorias e pensões iniciadas até junho do ano passado, inclusive. Foi o mês do último reajuste no INSS.
Os demais percentuais (ver tabela ao lado), espécie de pro rata mensal dos 4,61% anuais, corrigirão benefícios iniciados depois de junho de 98, ou seja, que ainda não completaram um ano.
Neste mês, tem reajuste não apenas o piso previdenciário, equivalente ao valor de um salário mínimo, como também os benefícios muito próximos do mínimo.
O piso de R$ 130 passa para R$ 136 e permanece assim. Já um benefício antigo de R$ 133, por exemplo, sobe agora para R$ 136 e em junho para R$ 139,13. A regra é a seguinte: neste mês, ajusta-se ao mínimo e no mês seguinte recebe o percentual geral, aplicado sobre o valor anterior (competência abril e pagamento efetivo em maio).

Descontos
Com o reajuste geral de 4,61%, o teto do INSS para benefícios e salários-de-contribuição poderá subir em junho de R$ 1.200 para R$ 1.255,32. Com isso, os assalariados de classe média, que contribuem com 11% sobre o teto, pagariam mais 4,61% à Previdência. O desconto mensal subiria de R$ 132 para R$ 138,08.
A Previdência, entretanto, informa que ainda não definiu se o teto será corrigido pelo índice anual de 4,61%. Há dúvida porque os R$ 1.200 entraram em vigor só em dezembro de 98, com a emenda constitucional nº 20. Em junho de 98 o teto era de R$ 1.081,50.
Os descontos em salários abaixo do teto não terão aumento em junho, podendo até contribuir com valor menor. Por exemplo, se alguém cair da faixa com alíquota de 11% para a de 9%.
A medida provisória nº 1.824, publicada no "Diário Oficial" da União de 1º deste mês, também fixa em R$ 4,53 o valor diário do salário mínimo e em R$ 0,62 o valor horário.
(GABRIEL J. DE CARVALHO)




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